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No escopo da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), a sistemática normativa que disciplina a concessão de porte de arma de fogo articula-se com a exigência de demonstração de efetiva necessidade, capacidade técnica, idoneidade moral e aptidão psicológica. Todavia, a concessão do porte deve observar princípios constitucionais e administrativos que limitam o poder discricionário da autoridade pública. Com base nessa normatividade, assinale a alternativa que melhor reflete os limites e condicionantes jurídicos impostos ao deferimento do porte:
A concessão do porte de arma de fogo, regulada pelos artigos 10 a 12 da Lei nº 10.826/2003, demanda a comprovação de efetiva necessidade, aptidão psicológica e capacidade técnica, requisitos que devem ser apreciados à luz dos princípios da legalidade, motivação dos atos administrativos e proporcionalidade. Considerando a jurisprudência consolidada do STF e STJ, bem como os princípios constitucionais de segurança pública e controle de armas, assinale a alternativa que melhor traduz a natureza jurídica e os limites da discricionariedade administrativa no deferimento do porte:
Na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 999 e alterações, consoante com o tido em seu Art. 2º, a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Nos processos administrativos, qual critério será observado? 
O Município Gama editou lei disciplinando determinada atividade econômica local. Durante anos, a Procuradoria Municipal consolidou entendimento administrativo favorável aos particulares, externado em respostas às consultas e reiteradamente aplicado pelos órgãos municipais. Posteriormente, sobreveio nova orientação jurídica da Administração, fundada em interpretação diversa de norma de conteúdo indeterminado, impondo novos requisitos para o exercício da atividade.

Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), na teoria geral do direito e nos princípios que regem a segurança jurídica,
Ao julgar uma impugnação apresentada contra auto de infração tributária, a autoridade municipal proferiu a seguinte decisão:
O auto de infração possui presunção de legitimidade. Por essa razão, deixo de analisar os documentos apresentados pelo contribuinte e indefiro a produção da prova contábil requerida. Mantenho integralmente a autuação, sendo desnecessário examinar individualmente os argumentos da defesa.
Considerando os princípios aplicáveis ao processo administrativo tributário, essa decisão é