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João, credor, protocolizou, no Tabelionato de Protesto competente, determinado documento de dívida. Na sequência, o tabelião, em observância às formalidades legais aplicáveis à matéria, expedirá a intimação ao devedor.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, a intimação deverá conter:
Leopoldo comparece ao Tabelionato de Protesto solicitando reprodução, por certidão, dos documentos arquivados que instruíram determinado protesto lavrado contra Nelson, por uma dívida perante o Banco XYZ.

O tabelião deve:
João figura como credor em título de crédito levado a protesto perante o Tabelionato de Protesto da Circunscrição Sigma. Após a efetivação do protesto, identificou a existência de erro material, o que era passível de ser comprovado por meio de prova documental. Por tal razão, cogitou solicitar a retificação.

Na situação descrita, é correto afirmar que:
Antônio figura como devedor de Maria em título protestado, tendo dívida não paga e não cancelada, no Tabelionato de Protesto da Circunscrição X. Por tal razão, Antônio propôs, perante o Tabelionato de Protesto da circunscrição de sua residência, que fossem adotadas medidas visando à renegociação dessa dívida, inclusive com a concessão de abatimento de emolumentos e demais acréscimos legais. A partir daí, foi formulada proposta e recebida contraproposta de Maria por intermédio do referido tabelionato. Como não chegaram a um acordo, não são devidos emolumentos pelos serviços prestados no âmbito da renegociação da dívida.

Em relação a essa narrativa, é correto afirmar que:
Apresentado um título a protesto, o tabelião deverá, conforme disposto na Lei n.º 9.492/1997,