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Em reunião realizada com seus ministros, o Presidente da República recebeu a sugestão de que três matérias fossem disciplinadas por meio de medida provisória. A primeira matéria diz respeito à abertura de créditos orçamentários de natureza extraordinária.
A segunda matéria está consubstanciada nos conflitos de competência em matéria tributária que surjam entre os entes federativos. Por fim, a terceira matéria diz respeito aos critérios a serem utilizados para distribuição de recursos públicos aos partidos políticos por meio do denominado fundo partidário.
Ao fim da reunião, os participantes concluíram corretamente, em relação à possibilidade de disciplina das três matérias por meio de medida provisória, que isso é possível
A Medida Provisória nº X (MPX), com base nos princípios afetos ao federalismo cooperativo e à transparência fiscal, aperfeiçoou os critérios sobre a entrega, pela União, a fundos e entes federativos, de parte dos recursos arrecadados no exercício de sua competência tributária, como determinado pela Constituição da República. Apesar do decurso de sessenta dias desde a publicação da MPX, ela não foi definitivamente apreciada nas duas casas do Congresso Nacional, o que levou à sua prorrogação por mais sessenta dias. Como, mesmo após o decurso desse prazo, a MPX não foi apreciada, foi reconhecida a perda de sua eficácia a partir do decurso do prazo total de cento e vinte dias. Por fim, foram iniciadas as medidas necessárias para a edição de decreto legislativo, embora não tenha ocorrido rejeição expressa da MPX, visando a disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes, em razão da cessação de sua eficácia.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa narrativa
Sobre a disciplina constitucional do processo legislativo, assinale a alternativa CORRETA:
Proposta de Emenda à Constituição de certo Estado da Federação foi aprovada e promulgada para o fim de conferir às Universidades Públicas Estaduais: I. iniciativa legislativa privativa do respectivo reitor para apresentação de sua proposta orçamentária à Assembleia Legislativa, observados os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; II. autonomia administrativa; III. a escolha do respectivo reitor, por voto direto da comunidade acadêmica.

Considerando o teor da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida emenda à Constituição do Estado revela-se
Um deputado estadual de Goiás apresentou, em 2024, projeto de lei ordinária para o fim de reduzir a alíquota do imposto sobre propriedade de veículos montados no Brasil. Aprovado e sancionado o projeto, a lei dele resultante foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de que: (i) a proposta legislativa foi aprovada sem que tivesse sido apresentada, no curso do processo legislativo, a estimativa de impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia de receita nele contida; e (ii) a proposta estabelece alíquota diferenciada em função de ser ou não o veículo importado. As autoridades competentes, ao prestarem informações, argumentaram que a estimativa de impacto orçamentário e financeiro não é exigível no âmbito do processo legislativo estadual e, ainda que assim fosse, a omissão da estimativa não poderia levar ao julgamento de inconstitucionalidade do ato normativo, mas apenas teria como consequência sua ineficácia até que seja elaborada no âmbito do Poder Executivo, não invalidando a lei. Sustentaram, ainda, a constitucionalidade do tratamento tributário diferenciado aos veículos montados no Brasil. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Constituição Federal, a referida lei estadual mostra-se