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A respeito da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, considere:

I. É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.

II. A propaganda eleitoral paga só poderá ser feita fora do horário eleitoral gratuito, devendo os respectivos custos constarem da prestação de contas de cada partido.

III. Os cortes instantâneos ou a censura prévia nos programas eleitorais gratuitos só poderão ser feitos pela Justiça Eleitoral, quando houver denúncia de descumprimento da legislação pertinente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Com relação ao tema "Propaganda Eleitoral Antecipada", analise as afirmativas a seguir.
I. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada a participação de filiados a partidos políticos ou pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e televisão o dever de conferir tratamento isonômico.
II. Será considerada propaganda eleitoral antecipada a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, mesmo que não mencione a possível candidatura, ou que não faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
III. Será considerada propaganda eleitoral antecipada a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando ás eleições.

Assinale:
Questão DESATUALIZADA
Com relação ao tema "Propaganda Eleitoral em Geral", assinale a afirmativa correta.
Questão DESATUALIZADA
O partido político W celebrou coligações para a eleição majoritária e para a proporcional. Ocorre que os partidos que integram referida coligação possuem dúvida com relação à realização da propaganda eleitoral. Ao consultarem um advogado especializado, descobriram que, de acordo com a Lei n°9.504/1997, na propaganda para eleição majoritária,
Frederico, candidato à deputado estadual, sem pedir autorização para a Justiça Eleitoral, realizou, entre os dias 18 e 21 de agosto do ano eleitoral, propaganda eleitoral feita em papel, medindo 0,5 m2, em uma propriedade particular, sem efetuar qualquer pagamento em troca do espaço para essa finalidade. No mesmo período, o candidato também fixou adesivos, medindo 0,5 m2, em um clube de propriedade privada. Frederico realizou propaganda eleitoral