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Helena foi submetida a uma cirurgia eletiva em um hospital particular de grande porte. O procedimento foi realizado pelo médico Dr. Roberto, profissional liberal credenciado pelo hospital, mas que atuava de forma autônoma, emitindo honorários em nome próprio. Durante a internação, Helena contraiu infecção generalizada e ficou com sequelas permanentes. Ela ajuizou ação indenizatória contra o hospital e o médico, alegando falha na prestação do serviço, sustentando que o hospital deveria responder objetivamente, com base no art. 14 do CDC, e o médico, subjetivamente, por negligência no acompanhamento pósoperatório. Em contestação, o hospital sustentou a exoneração de sua responsabilidade, pois: (i) forneceu estrutura adequada e equipe de enfermagem qualificada; (ii) o médico não era seu empregado, mas apenas usava suas dependências; e, (iii) a infecção decorreu de complicação imprevisível inerente ao ato cirúrgico. Já o médico sustentou que agiu com diligência, adotando todos os protocolos recomendados, e que o resultado negativo decorreu de risco inerente à cirurgia.
Com base no Código Civil, no CDC e na jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.
Alexandre trabalha como motorista de passageiros por meio de aplicativo para aparelhos celulares, pelo qual os usuários solicitam a corrida e realizam o pagamento por meio eletrônico à operadora do aplicativo. Em uma de suas corridas, Alexandre veio a se envolver em um acidente, causando danos para o passageiro. Neste caso, Alexandre

Ainda relativamente a Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, julgue os itens a seguir:


I. Produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação.

II. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.

III. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - o abatimento proporcional do preço; II - complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

IV. O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.


Estão CORRETAS as seguintes alternativas:

Relativamente a Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, julgue os itens a seguir:


I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

II. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

III. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

IV. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, comprovada a culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


Estão CORRETAS as seguintes alternativas:

José, animado com a Copa do Mundo de Futebol do ano de 2022, adquiriu na loja Mundo da TV Ltda. cinco televisões fabricadas pela empresa Televisões Perfeitas S.A. e pagou a quantia de R$ 4.000,00 por produto. Contudo, quando do recebimento das televisões, uma delas apresentava a tela rachada, e José encaminhou o produto, no mesmo dia, à assistência técnica, que recomendou a troca da tela.


Nessa situação hipotética, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor,