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No Município de Jardim, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos estabelece que a autonomia municipal permite a criação de regimes jurídicos distintos para servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas, admitindo, inclusive, a contratação de servidores celetistas sem a necessidade de concurso público.
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Jardim, em conformidade com a Constituição Federal, deve instituir um regime jurídico único para todos os servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas, garantindo isonomia e planos de carreira.
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Jardim prevê que a estabilidade no serviço público municipal é adquirida após 2 anos de efetivo exercício, mediante aprovação em avaliação periódica de desempenho, sendo este um direito inerente a todos os cargos públicos.
A autonomia político-administrativa conferida aos Municípios pela Constituição Federal é o alicerce para que o Município de Jardim institua seu regime jurídico para servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas, desde que respeitadas as disposições da Lei Orgânica Municipal e as normas federais pertinentes.
Conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Jardim/MS, a autonomia municipal é irrestrita, permitindo que o município estabeleça um regime jurídico para seus servidores completamente desvinculado das normas federais e estaduais.