Questões de Concurso
Filtrar
163 Questões de concurso encontradas
Página 3 de 33
Questões por página:
Questões por página:
Concurso:
Prefeitura de Vitória - ES
Disciplina:
Direito Eleitoral
Joancléver exercia o cargo de vice-prefeito do município de Kappa-Gama durante o mandato de 2021-2024. Em agosto de
2024, faltando quatro meses para as eleições municipais, o prefeito titular foi afastado por força de uma decisão liminar
proferida em sede de ação de improbidade administrativa. Em cumprimento à ordem judicial, Joancléver assumiu a chefia
do Poder Executivo, permanecendo no cargo por oito dias, até que o Tribunal de Justiça revogou a liminar, determinando o
retorno imediato do titular. Nas eleições de 2024, Joancléver candidatou-se ao cargo de prefeito e foi eleito para o período
de 2025-2028. Ao fim desse mandato, pretende concorrer à reeleição para o pleito de 2028 (mandato 2029-2032). Diante do
atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
Concurso:
TJ-MG
Disciplina:
Direito Eleitoral
José Jairo Gomes, em sua clássica obra, indica que “o processo eleitoral refere-se à intrincada via que se percorre para a concretização das eleições, desde a efetivação das convenções pelas agremiações políticas até a diplomação dos eleitos”.
(Direito Eleitoral, 2026. 22. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2026. p. 289.)
Quantos aos primeiros marcos do processo eleitoral – as convenções partidárias e os registros dos candidatos – assinale a afirmativa correta.
(Direito Eleitoral, 2026. 22. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2026. p. 289.)
Quantos aos primeiros marcos do processo eleitoral – as convenções partidárias e os registros dos candidatos – assinale a afirmativa correta.
Concurso:
Câmara de Conchal - SP
Disciplina:
Direito Eleitoral
Assinale a alternativa que, segundo a Lei Federal nº 9.504/97, retrata o procedimento legal a
ser adotado pelos candidatos ao descobrirem que seu partido ou coligação não realizou o pedido
dos respectivos registros:
Tício, candidato a vereador no ano de 2024, apresentou,
tempestivamente, seu pedido de registro de candidatura. No
prazo legal, o Ministério Público Eleitoral ofereceu impugnação
ao registro de candidatura, aduzindo que não teriam sido
cumpridas as regras de desincompatibilização, motivo pelo qual
pugnou pelo indeferimento do registro. Conclusos os autos, o
Juízo Eleitoral verificou que, durante todo o ano de 2023 até o
mês de junho de 2024, Tício era membro do Conselho Municipal
de Assistência Social.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
No Município de Delta, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
proferiu acórdão determinando a cassação dos diplomas do
prefeito e de seu vice-prefeito. Diante da determinação de
execução imediata da decisão de segunda instância — a qual
pendia de apreciação de recurso desprovido de efeito suspensivo
no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inexistindo, portanto, o
trânsito em julgado —, ocorreu a vacância provisória dos cargos
majoritários do Poder Executivo municipal.
Por conseguinte, e em estrita observância à linha sucessória estatuída na Lei Orgânica do Município, o presidente da Câmara Municipal, vereador Lucas, assumiu a chefia do Poder Executivo local na condição de interino. O referido parlamentar permaneceu no exercício da função majoritária exclusivamente no período compreendido entre 01 e 15 de agosto daquele mesmo ano.
Nas eleições realizadas no mês de outubro subsequente, Lucas candidatou-se formalmente ao cargo de prefeito. Sagrando-se vitorioso nas urnas e sendo devidamente diplomado, o alcaide exerceu a titularidade do mandato executivo de forma ininterrupta e integral pelos 4 anos seguintes.
Aproximando-se o término desse mandato regular, Lucas protocola, perante a Justiça Eleitoral, um novo requerimento de registro de candidatura, visando à renovação de seu mandato para o quadriênio subsequente. Imediatamente, coligações adversárias apresentam impugnação ao registro. Os impugnantes sustentam que o período de interinidade exercido no ano da eleição pretérita consubstancia a configuração de um mandato autônomo inicial. Por via de consequência, argumentam que o deferimento do novo registro de candidatura ensejaria a consolidação de um verdadeiro — e vedado — terceiro mandato consecutivo, afrontando a regra insculpida no Art. 14, §5º, da Carta da República.
À luz das normas constitucionais e da tese de repercussão geral fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é correto afirmar que o enquadramento jurídico da nova candidatura de Lucas:
Por conseguinte, e em estrita observância à linha sucessória estatuída na Lei Orgânica do Município, o presidente da Câmara Municipal, vereador Lucas, assumiu a chefia do Poder Executivo local na condição de interino. O referido parlamentar permaneceu no exercício da função majoritária exclusivamente no período compreendido entre 01 e 15 de agosto daquele mesmo ano.
Nas eleições realizadas no mês de outubro subsequente, Lucas candidatou-se formalmente ao cargo de prefeito. Sagrando-se vitorioso nas urnas e sendo devidamente diplomado, o alcaide exerceu a titularidade do mandato executivo de forma ininterrupta e integral pelos 4 anos seguintes.
Aproximando-se o término desse mandato regular, Lucas protocola, perante a Justiça Eleitoral, um novo requerimento de registro de candidatura, visando à renovação de seu mandato para o quadriênio subsequente. Imediatamente, coligações adversárias apresentam impugnação ao registro. Os impugnantes sustentam que o período de interinidade exercido no ano da eleição pretérita consubstancia a configuração de um mandato autônomo inicial. Por via de consequência, argumentam que o deferimento do novo registro de candidatura ensejaria a consolidação de um verdadeiro — e vedado — terceiro mandato consecutivo, afrontando a regra insculpida no Art. 14, §5º, da Carta da República.
À luz das normas constitucionais e da tese de repercussão geral fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é correto afirmar que o enquadramento jurídico da nova candidatura de Lucas: