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Joancléver exercia o cargo de vice-prefeito do município de Kappa-Gama durante o mandato de 2021-2024. Em agosto de 2024, faltando quatro meses para as eleições municipais, o prefeito titular foi afastado por força de uma decisão liminar proferida em sede de ação de improbidade administrativa. Em cumprimento à ordem judicial, Joancléver assumiu a chefia do Poder Executivo, permanecendo no cargo por oito dias, até que o Tribunal de Justiça revogou a liminar, determinando o retorno imediato do titular. Nas eleições de 2024, Joancléver candidatou-se ao cargo de prefeito e foi eleito para o período de 2025-2028. Ao fim desse mandato, pretende concorrer à reeleição para o pleito de 2028 (mandato 2029-2032). Diante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
José Jairo Gomes, em sua clássica obra, indica que “o processo eleitoral refere-se à intrincada via que se percorre para a concretização das eleições, desde a efetivação das convenções pelas agremiações políticas até a diplomação dos eleitos”.

(Direito Eleitoral, 2026. 22. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2026. p. 289.)

Quantos aos primeiros marcos do processo eleitoral – as convenções partidárias e os registros dos candidatos – assinale a afirmativa correta.
Assinale a alternativa que, segundo a Lei Federal nº 9.504/97, retrata o procedimento legal a ser adotado pelos candidatos ao descobrirem que seu partido ou coligação não realizou o pedido dos respectivos registros: 
Tício, candidato a vereador no ano de 2024, apresentou, tempestivamente, seu pedido de registro de candidatura. No prazo legal, o Ministério Público Eleitoral ofereceu impugnação ao registro de candidatura, aduzindo que não teriam sido cumpridas as regras de desincompatibilização, motivo pelo qual pugnou pelo indeferimento do registro. Conclusos os autos, o Juízo Eleitoral verificou que, durante todo o ano de 2023 até o mês de junho de 2024, Tício era membro do Conselho Municipal de Assistência Social.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que: 
No Município de Delta, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) proferiu acórdão determinando a cassação dos diplomas do prefeito e de seu vice-prefeito. Diante da determinação de execução imediata da decisão de segunda instância — a qual pendia de apreciação de recurso desprovido de efeito suspensivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inexistindo, portanto, o trânsito em julgado —, ocorreu a vacância provisória dos cargos majoritários do Poder Executivo municipal.
Por conseguinte, e em estrita observância à linha sucessória estatuída na Lei Orgânica do Município, o presidente da Câmara Municipal, vereador Lucas, assumiu a chefia do Poder Executivo local na condição de interino. O referido parlamentar permaneceu no exercício da função majoritária exclusivamente no período compreendido entre 01 e 15 de agosto daquele mesmo ano.
Nas eleições realizadas no mês de outubro subsequente, Lucas candidatou-se formalmente ao cargo de prefeito. Sagrando-se vitorioso nas urnas e sendo devidamente diplomado, o alcaide exerceu a titularidade do mandato executivo de forma ininterrupta e integral pelos 4 anos seguintes.
Aproximando-se o término desse mandato regular, Lucas protocola, perante a Justiça Eleitoral, um novo requerimento de registro de candidatura, visando à renovação de seu mandato para o quadriênio subsequente. Imediatamente, coligações adversárias apresentam impugnação ao registro. Os impugnantes sustentam que o período de interinidade exercido no ano da eleição pretérita consubstancia a configuração de um mandato autônomo inicial. Por via de consequência, argumentam que o deferimento do novo registro de candidatura ensejaria a consolidação de um verdadeiro — e vedado — terceiro mandato consecutivo, afrontando a regra insculpida no Art. 14, §5º, da Carta da República.
À luz das normas constitucionais e da tese de repercussão geral fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é correto afirmar que o enquadramento jurídico da nova candidatura de Lucas: