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De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) tem o objetivo de dar transparência à gestão fiscal do titular do Poder/órgão realizada no período, principalmente por meio da verificação do cumprimento de limites. O MDF orienta que o RGF:

Referente aos demonstrativos que devem acompanhar o Relatório Resumido da execução orçamentária a que se refere à Lei Complementar n,° 101/2000, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. 

I. Apuração da receita corrente líquida, sua evolução, assim com o a previsão de seu desempenho até o final do exercício.

II Receitas e despesas previdenciárias.

III. Resultados com as metas fiscais.

IV. Avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

V. Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu regras de gestão responsável não só aos entes da federação, como também aos Poderes, o que inclui o Poder Judiciário Federal e, por consequência, o TRF da 3a Região. Dessa forma, o Presidente do Tribunal deverá emitir, quadrimestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal que conterá.

O Poder Judiciário Federal publicou documento referente ao período de setembro a dezembro de 2010, assinado, inclusive, pelo responsável pelo controle interno, contendo as seguintes informações: comparativo da despesa com pessoal com o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, distinguindo a realizada com inativos e pensionistas; demonstrativo do último quadrimestre referente à disponibilidade de caixa em 31/12; inscrição de restos a pagar. O documento publicado foi o
Uma das grandes inovações da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o estabelecimento de obrigações não só aos entes federativos, mas também a cada Poder. Assim, os Presidentes de Tribunais deverão elaborar, quadrimestralmente, o: