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O art.37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 aborda a Responsabilidade Civil Estatal. Surgida no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tal teoria traz que a ação regressiva (Estado X agente) representa garantia em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido, bem como do próprio agente público, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Trata-se da teoria do(a):
João, servidor público ocupante do cargo de analista administrativo de determinada Câmara Municipal, no exercício de suas funções, causou danos morais e materiais ao cidadão Mário, na medida em que desferiu gratuitamente socos em seu rosto no plenário da Casa Legislativa, exclusivamente por motivo de homofobia.
Mário procurou a Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória em face do Município, diante de sua responsabilidade civil:
Maria é servidora pública e trabalha como merendeira na cozinha da Escola Municipal Letras e Artes. Por descuido, Maria deixou cair um objeto pontiagudo enquanto preparava o lanche dos alunos e o estudante João, de 7 anos, acabou o ingerindo junto com o sanduíche. João foi levado ao hospital, onde ficou internado por um mês. Em razão dos danos morais e materiais sofridos por João, caberá indenização baseada na responsabilidade civil:

Observe as seguintes situações:

- “A” foi condenado a 15 anos de prisão e posteriormente foi constatada, de forma inequívoca, a sua inocência por decorrência de erro do próprio judiciário.

- “B” foi condenado a 10 anos de prisão. Todavia, apesar de sempre ter tido bom comportamento, passou 15 anos preso, ou seja, cinco anos a mais do que o tempo fixado em sentença condenatória e definitiva.

- “C” sofreu dano material e moral por seu vizinho após desentendimento em reunião de condomínio.

Sobre o dever de indenizar do Estado previsto expressamente no capítulo dos direitos e das garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988 – CF/88, analise as afirmativas a seguir:

I. Nem “A” nem “B” são passíveis de indenização pelo Estado.

II. “C” é passível de indenização pelo Estado.

III. Apenas “B” é passível de indenização pelo Estado.

IV. Tanto “A” quanto “B” são passíveis de indenização pelo Estado.

Está CORRETO, apenas, o que se afirma em

Matheus, no exercício de suas funções de estagiário do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, verificou que seu vizinho e antigo desafeto André estava no balcão de atendimento da Promotoria solicitando informações sobre andamento processual. Sem qualquer motivo, Matheus se dirigiu ao local e desferiu um soco no rosto de André, causando-lhe lesões corporais graves.
No caso em tela, André deve ajuizar ação indenizatória em face: