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Na manhã do dia 23 de junho de 2024, o ônibus da empresa Guanabara, concessionária dos serviços de transporte público da cidade de Nova Iorque (PB), após desobedecer à placa de parada obrigatória, atropelou o Sr. Abdias Ferreira, que cruzava a rua. O Sr. Abdias ficou paraplégico em razão do acidente e, inconformado, ingressou com ação de indenização contra o Município de Nova Iorque e a referida empresa de transporte público. Sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa CORRETA.
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Com base na afirmação de que "o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições", assinale a alternativa CORRETA.
A responsabilidade civil do Estado pode ser excluída quando, no caso concreto,
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Ao encerrar seu expediente de trabalho, Frederico, servidor público do Estado Beta, desloca-se para casa. Ao chegar à sua residência, lembrou-se de que precisava comprar alimentos para consumo pessoal. Assim, decidiu ir até o mercado mais próximo. Ao conduzir seu automóvel em via pública, Frederico, agindo de forma imprudente, atropela o ciclista Mauro, que transitava regularmente pelo local, ocasionando-lhe graves lesões corporais. À luz do disposto na CRFB/88 acerca da responsabilidade civil do Estado, pode-se afirmar que:
O direito de regresso é o meio do qual o Estado dispõe para dirigir a sua pretensão indenizatória, de ressarcir-se do prejuízo que o agente responsável pelo dano causou, na oportunidade em que agiu com dolo ou culpa contra terceiro. O art.37, § 6º da Constituição da República Federativa do Brasil  CRFB, é expresso quanto ao tema, vejamos: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Isto quer dizer que a obrigação de a Administração Pública indenizar o particular independe de culpa da Administração (bastando o dano e o nexo de causalidade), o que configura responsabilidade objetiva. Já a obrigação de o agente responsável ressarcir a Administração, pelos danos que sua conduta causou ao administrado, depende da comprovação de dolo ou culpa do agente, o que caracteriza responsabilidade subjetiva. Diante dos conceitos explicitados, à luz do que prevê o arcabouço jurídico firmado sobre o tema, sabemos que a ação de regresso que precede o direito deverá ser exclusivamente, como se afirma em
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