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A aplicação da Lei nº 14.133/2021 abrange apenas os órgãos do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo expressamente os órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, bem como as autarquias e fundações públicas.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a preferência na designação de agentes públicos para conduzir procedimentos licitatórios recai obrigatoriamente sobre servidores públicos efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública, sendo vedada a nomeação de detentores de cargo em comissão para tais funções.
Os serviços públicos são atividades prestadas pelo Estado ou por entidades a ele vinculadas, com o objetivo de atender às necessidades da coletividade. Assim, é correto afirmar que a prestação de um serviço público pode ser realizada exclusivamente por empresas privadas, sem a necessidade de qualquer controle estatal.
Os serviços públicos podem ser prestados diretamente pela administração pública ou por meio de concessões a particulares. Nesse sentido, a concessão de serviços públicos é uma forma de delegar a gestão de determinado serviço à iniciativa privada, mas a responsabilidade pela qualidade do serviço prestado permanece com o poder concedente.
Os serviços públicos podem ser prestados diretamente pela administração pública ou por meio de concessão a particulares. Nesse sentido, a concessão de serviços públicos deve ser feita através de licitação, exceto em casos de urgência, onde a contratação direta é permitida, mas deve ser justificada e limitada ao prazo necessário.