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Quanto às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item considerando, ainda, a jurisprudência do STJ.
A oitiva do adolescente infrator é necessária para a decretação de regressão de medida socioeducativa.
Quanto às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item considerando, ainda, a jurisprudência do STJ.
Adolescente que praticar ato análogo ao tráfico de drogas será necessariamente submetido à medida socioeducativa de internação.
Quanto às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item considerando, ainda, a jurisprudência do STJ.
As normas do Código Penal referentes à prescrição são aplicáveis aos procedimentos de atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quanto às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item considerando, ainda, a jurisprudência do STJ.
O princípio da insignificância pode incidir em processos relativos à prática de atos infracionais por crianças e adolescentes.
Dispõe a Lei n.12.594/2012 (Lei Sinase) que é vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível somente para garantia da segurança do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.