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As imagens a seguir mostram uma atividade que pode ser realizada pelo Agente Comunitário de Saúde.

Q32.png (345×131)
(Arquivo pessoal; imagens usadas com autorização)

O agente pode realizar esse procedimento quando
Durante a apreciação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), o Conselho Municipal de Saúde constatou divergências entre os valores informados pela Secretaria de Saúde e aqueles registrados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Diante da situação, alguns conselheiros defenderam que a análise da execução orçamentária e financeira da saúde constitui atribuição exclusiva dos órgãos de controle externo, enquanto outros sustentaram que a Lei Complementar nº 141/2012 confere papel específico ao Conselho de Saúde no processo de fiscalização da gestão do SUS.

À luz da Seção IV da Lei Complementar nº 141/2012, assinale a alternativa correta.
Durante a análise do Relatório Resumido de Execução Orçamentária de um município, o Conselho de Saúde analisou parte das despesas contabilizadas pela gestão para fins de cumprimento do percentual mínimo constitucional em saúde. Diante da necessidade de verificar a conformidade dessas despesas com a Lei Complementar nº 141/2012, os conselheiros passaram a discutir quais gastos podem ser considerados ações e serviços públicos de saúde para efeito de apuração da aplicação mínima de recursos.

À luz da Lei Complementar nº 141/2012, poderá ser computada para fins de cumprimento do percentual mínimo constitucional de aplicação em saúde a despesa relativa:
Durante reunião da Comissão Intergestores Regional (CIR), foi discutido o caso de um usuário que solicitou ao SUS o fornecimento contínuo de um medicamento padronizado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Ao analisar a demanda, um gestor argumentou que a simples inclusão do medicamento na RENAME geraria, por si só, obrigação de fornecimento por qualquer ente federativo, independentemente da responsabilidade pactuada e da observância dos protocolos clínicos vigentes. Outro gestor sustentou entendimento diverso, fundamentado no Decreto nº 7.508/2011. À luz da Seção II do Decreto nº 7.508/2011, a interpretação juridicamente mais adequada é:
O processo de regionalização e articulação interfederativa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) foi reconfigurado a partir das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 7.508/2011. Analisando as determinações legais acerca das Redes de Atenção à Saúde e do planejamento integrado, para que uma Região de Saúde seja instituída de forma regular, o ato respectivo deve conter, obrigatoriamente, os seguintes componentes mínimos: