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Em 04/10/2025, a Concessionária de Energia do Estado X notificou Caio, residente em Salvador/BA, acerca da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade visando à recuperação de consumo por ter constatado fraude no medidor entre os meses de março e outubro daquele ano (2025). Decorrido o prazo para defesa administrativa, em novembro seguinte, a concessionária cobra, em fatura separada, o valor do consumo recuperado. Caio não paga. Em dezembro seguinte, novamente em fatura separada, cobram-se as duas parcelas vencidas; ali consta o aviso de corte. Mais uma vez, Caio não paga. E assim se sucede até que, em março, o serviço é interrompido.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Resolução nº 1.000/2021 da Aneel, é correto afirmar que, se Caio pagar a dívida, a concessionária:
A Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça, com a redação modificada em sessão realizada em 27/09/2006, dispõe que "os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença". De acordo com a tese firmada por esse mesmo Tribunal no julgamento de tema repetitivo, a referida súmula
Acerca da reclamação e dos recursos de competência do STJ e do STF, assinale a opção correta.

De acordo com o Regimento Interno do STJ, julgue o item subsecutivo.


A aprovação dos critérios para progressões e ascensões funcionais dos servidores da Secretaria do STJ é atribuição do Conselho de Administração.

De acordo com o Regimento Interno do STJ, julgue o item subsecutivo.


O julgamento de todos os processos no STJ, à exceção apenas de habeas corpus e dos recursos em sede de habeas corpus, depende da sua inclusão prévia em pauta de julgamento.