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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na família, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e nas manifestações culturais, reconhecendo a amplitude de sua atuação para além do ambiente escolar formal.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que o ensino será ministrado com base em princípios como a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e o respeito à liberdade e apreço à tolerância.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação é privativa da União, garantindo uma uniformidade nacional no sistema educacional; portanto, estados e municípios não possuem autonomia para criar normas educacionais complementares.
O direito público e subjetivo à educação, conforme previsto na LDB, é uma obrigação de fazer do Estado, o que implica que a oferta de vagas em creches e pré-escolas deve ser garantida apenas quando houver disponibilidade orçamentária e demanda comprovada.
A competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é concorrente entre a União, os Estados e os Municípios, permitindo que cada ente federativo crie suas próprias normas gerais de educação sem a necessidade de observância de um plano nacional.