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O instrumento de planejamento do governo, que se caracteriza por ser uma lei ordinária formal, pois percorre todo o processo legislativo (discussão, votação, aprovação e publicação.), mas não o é em sentido material, pois dela não se origina nenhum direito subjetivo, é denominado:
Considerando o procedimento constitucional de apreciação dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, assinale a alternativa CORRETA.
O Estado Alfa editou lei prevendo que, após a realização de consultas públicas regionais, o Poder Executivo ficaria obrigado a incluir, no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), todas as prioridades de investimento indicadas diretamente pela população, vedada qualquer alteração posterior pelo Chefe do Executivo.
Durante a tramitação do projeto de lei da proposta orçamentária na Assembleia Legislativa, a Procuradoria-Geral do Estado foi instada a se manifestar sobre a constitucionalidade da norma, diante da necessidade de orientar a atuação do Governador e a defesa judicial do ente federado.

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a orientação juridicamente mais adequada é no sentido de que a lei estadual é
O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado Alfa aprovou sua proposta orçamentária anual, em harmonia com os balizamentos estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias, que foi devidamente encaminhada pelo Procurador-Geral de Justiça ao Poder Executivo estadual. Por força do princípio da unidade orçamentária, o Poder Executivo promoveu a redução dessa proposta e das demais que recebeu, oriundas dos poderes e instituições constitucionalmente autônomas, para fins de harmonização, realizando o seu encaminhamento ao Poder Legislativo, tendo recebido emendas no âmbito da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa do Estado Alfa (CPOFALEA).

Considerando os balizamentos oferecidos pela sistemática vigente, é correto afirmar que a narrativa
STF determina novas medidas de transparência a emendas parlamentares
Após relatório de subcomissão, Flávio Dino aguarda informações sobre cumprimento de requisitos para analisar suspensão das emendas
Manoela Alcântara
23/08/2024 17:56, atualizado 23/08/2024 19:16
Após relatório de subcomissão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou, nesta sexta-feira (23/8), novas medidas para garantir transparência na execução das emendas parlamentares.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, Dino decidiu que tais entidades devem usar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br, conforme sugerido em relatório.
Em sua decisão, o ministro do STF frisou que os pedidos relacionados à retomada das execuções das emendas de comissão e de relator devem ser avaliados após manifestação das partes, dos Poderes, de outros órgãos públicos e dos terceiros interessados.
https://www.metropoles.com/brasil/stf-determina-novas-medidas-de-tra nsparencia-de-emendas-parlamentares
Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, ou seja, por meio das emendas parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Conforme suas classificações, o que lhes trazem características e elementos definidores, temos as chamadas "emendas parlamentares de relatores", corretamente apresentada apenas em: