Filtrar


Questões por página:
Em maio de 2025, por meio da Lei nº 14.406/2025, foi autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (FUTEL) no valor de R$ 9.815,56. É certo que para a abertura do crédito exigiu-se a existência de recursos disponíveis para atender à despesa e, também, prévia exposição justificativa. De acordo com a Lei nº 4.320/1964, os recursos utilizados para a abertura do citado crédito adicional especial podem ter sido provenientes das seguintes fontes, EXCETO:
Tendo como atribuição apoiar a gestão municipal quanto à aplicação e à gestão de recursos públicos, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, o auditor em controle interno da prefeitura de Uberlândia foi demandado pelo prefeito, a se posicionar sobre as afirmações de assessores municipais quanto à possibilidade de abertura de créditos suplementares, sem onerar o limite percentual estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA). Para isso, o auditor considerou as disposições da LOA (a seguir transcritas), demais legislações vigentes e as jurisprudências sobre o tema: 

LEI Nº 14.318/2024. (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025).
[...]
Art. 2º – A receita total do Município é estimada em R$ 4.980.368.000,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta milhões, trezentos e sessenta e oito mil reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, de transferências constitucionais, de rendas e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação em vigor e [...]
[...]
Art. 3º – A despesa total, no mesmo valor da receita total, é assim discriminada:
[...]
TOTAL DA DESPESA...R$ 4.980.368.000,00
[...]
Art. 10. – Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Orçamento, [...].
§ 1º – Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo as suplementações de dotações que tenham como finalidade a execução das emendas de que trata o artigo 110-A da Lei Orgânica Municipal.

As afirmações dos assessores, em relação às quais o auditor em controle interno deve se posicionar, são as seguintes:

I. O limite legal, percentualmente estabelecido na LOA, para abertura de créditos suplementares não configura, de per si, concessão ilimitada de créditos, sendo pacífico o entendimento de que as disposições correlatas à limitação dos créditos adicionais devem refletir a realidade municipal, compatíveis com as perspectivas de arrecadação e aplicação de recursos públicos no exercício financeiro de sua respectiva execução.
II. A previsão de hipóteses de não oneração do limite para abertura de créditos suplementares na LOA, no que tange a algumas naturezas de despesas, não constitui, em homenagem ao princípio da isonomia e à segurança jurídica, elemento capaz de macular a prestação de contas do município.
III. O Poder Legislativo, ao votar o orçamento, deve se atentar para a vedação constitucional e legal de autorização de créditos ilimitados, sendo imprescindível que o ato de autorização de abertura de créditos adicionais expresse o valor a ser suplementado ou um limite percentual máximo sobre a receita municipal orçada.

Após detida análise, o auditor em controle interno certamente concluirá que está correto o que se afirma em
A metodologia para a estruturação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) foi a segregação das contas contábeis em grandes grupos de acordo com as características dos atos e dos fatos nelas registrados. Essa metodologia possibilita o registro dos dados contábeis de forma organizada e facilita a análise das informações de acordo com sua natureza. Em relação à função e ao funcionamento das contas contábeis e à escrituração contábil, assinale a afirmativa INCORRETA.
Em relação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca de autorizações, concessões e permissões de serviços públicos, analise as afirmativas a seguir.

I. A execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal precedida de licitação.
II. É inconstitucional, por violar o art. 175, caput, da CF/1988, lei estadual que, em caso de não realização de nova licitação, prorroga automaticamente contratos de permissão de transporte rodoviário alternativo intermunicipal de passageiros e restaura a vigência de permissões vencidas.
III. É inconstitucional a transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de serviços públicos sem a realização de nova licitação.

Está correto o que se afirma em
Com a crescente digitalização das relações sociais, comerciais e governamentais, o tratamento de dados pessoais passou a exigir maior atenção quanto à sua segurança, finalidade e transparência. No tocante às previsões do Decreto Municipal nº 20.714/2023, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do município de Uberlândia, analise as afirmativas a seguir.

I. Os gestores dos contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres que contemplem a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais constantes do banco de dados do Poder Executivo municipal à pessoa de direito privado devem informar essa condição contratual ao encarregado de proteção de dados pessoais.
II. A identidade e as informações de contato do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Administração Direta do Município devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico e portal da transparência, em seção específica sobre tratamento de dados pessoais.
III. É atribuição do controlador atuar como canal de comunicação entre o encarregado de proteção de dados pessoais e a secretaria municipal de gestão estratégica no órgão.

Está correto o que se afirma em