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Richard Gardner é conhecido por nomear uma síndrome na qual a criança é programada a odiar o genitor sem qualquer justificativa, sofrendo com a campanha difamatória dirigida por alguém que exerce forte influência sobre ela. O termo criado por ele chama-se síndrome de:
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Durante décadas, as leis brasileiras partiram da pressuposição de que os cuidados infantis eram atributos naturais da mulher, relegando ao pai o papel de visitante em caso de divórcio ou separação do casal. Tal concepção modificou-se em vista do interesse crescente dos homens em participar dos cuidados infantis, e do direito da criança e do adolescente à convivência familiar. A Lei nº 11.698, de 2008, celebra essa transformação, sendo conhecida também como:
A educação escolar, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, é dever da família e do Estado.

Cabe ao Estado garantir, a partir da nova redação do Art. 4º da LDB instituída pela Lei nº 12.796, de 2013:
O Brasil, como um país democrático, decreta em sua Constituição (1988) uma série de direitos comuns a todos os seus cidadãos. Dentre eles, podemos encontrar na área dos direitos sociais o direito à Educação, assim como podemos encontrar na lista dos direitos fundamentais o direito ao livre exercício de crenças e cultos religiosos.

Se pensarmos na Educação em seu sentido mais amplo, que transcende o cenário e as práticas escolares, a aceitação ou negação das diferentes crenças religiosas exerce um papel formativo e identitário muito importante no sujeito.

Por sua vez, criou-se uma discussão muito polêmica na área da educação escolar sobre como lidar com a temática religiosa dentro da escola pública e, supostamente, laica.

Apesar das divergentes perspectivas políticas sobre a temática, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 decreta que:
O currículo escolar é um elemento fundamental para a discussão e elaboração de perspectivas, métodos e objetivos não apenas pedagógicos, mas, de diversas dimensões, a serem propostos pela comunidade escolar. Dessa forma, pode-se dizer que o currículo, juntamente com o Projeto Político Pedagógico da escola, são as estruturas que dão alma aos fazeres e experiências escolares.

O currículo, entretanto, não é apenas aquilo que é conscientemente planejado.

“Pode-se definir currículo oculto da escola como o conjunto de normas sociais, princípios e valores transmitidos tacitamente através do processo de escolarização. Não aparece explicitado nos planos educacionais, mas ocorre sistematicamente produzindo resultados não acadêmicos, embora igualmente significativos. Em certo sentido, representa a operacionalização - ainda que não declarada - da função social de controle que a escolarização exerce.” (VALLANCE, apud GIROUX, Teoria crítica e resistência em educação. Petrópolis, Vozes, 1986).

Dessa forma, poderia compor o que Vallence define como currículo oculto: