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A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), define como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, inativos e pensionistas, os gastos relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Assim, de acordo com Art.19 da LRF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, para União, Estados e Municípios, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida, respectivamente:
Questão DESATUALIZADA
Para a área de saúde, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, os bens e serviços necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado, são denominados bens e serviços:
Questão DESATUALIZADA
O pregão, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, é realizado em diversas fases. A fase externa se inicia com a seguinte ação:
No julgamento das propostas, em caso de empate entre duas ou mais propostas, poderá ser utilizado, de acordo com o Art.60 da Lei nº 14.133/2021, como um critério de desempate, dentre outros, o seguinte:
De acordo com o Art.28 da Lei nº 14.133/2021, são modalidades de licitação, na aplicação da referida Lei, dentre outras: