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Sobre a Licença para Trato de Interesse Particular de que trata o artigo 78 do Regime Jurídico dos Funcionários Públicos de Colinas do Sul, é correto afirmar que
A lei 10.520 de 2002 institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.37, inciso XXI, da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Classifique as etapas do procedimento do pregão citadas abaixo entre:

1. Fase preparatória
2. Fase externa
a. fase de lances
b. elaboração do edital
c. apresentação das propostas
d. publicação do aviso de licitação
e. designação do pregoeiro
f. habilitação
g. abertura do processo administrativo
h. ajudicação
i. homologação
A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

As sanções de improbidade administrativa dependem de:
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Lê-se no Capítulo I, artigo 1º, no parágrafo 1º: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”

São princípios basilares da Lei de Responsabilidade Fiscal:
A Lei nº 8.666/93 regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Seu artigo 3º determina que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
São princípios implícitos neste artigo: