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Maria de Oliveira efetuou inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil logo após sua colação de grau, no início de 1987. Vocacionada ao exercício da advocacia pública, optou por dedicar-se exclusivamente aos estudos para o concurso da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, tendo sido aprovada no concurso de 1993, ano em que tomou posse e iniciou o exercício do cargo. Ultrapassados 25 anos de efetivo exercício do cargo de Procuradora do Estado de São Paulo, Maria de Oliveira, que hoje conta 56 anos, solicitou aposentadoria com lastro no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005. No mesmo instante, ciente de que lei estadual vigente quando de sua posse assegurava aos Procuradores do Estado o cômputo do tempo de inscrição na OAB como tempo de serviço público para todos os efeitos, apresentou certidão emitida por tal entidade ao setor de recursos humanos, requerendo a contagem do período como tempo de contribuição. Examinando o pleito, é possível concluir que a Procuradora do Estado de São Paulo
Assinale a alternativa correta.
Com a notícia de que determinado servidor titular de cargo efetivo solicitara vantagem indevida em razão de sua função, a Administração Pública instaurou apuração preliminar com o fito de colher elementos acerca da autoria e da materialidade de eventual falta funcional. Antes mesmo de a apuração preliminar ser concluída, sentença penal que condenou o servidor pelo crime de corrupção passiva, sem declaração de perda do cargo, alcançou o trânsito em julgado. Diante disso, é possível afirmar que a condenação na esfera criminal:
As seguintes parcelas integraram a remuneração de servidor público titular de cargo efetivo em janeiro de 2018: (1) vencimento equivalente a R$ 3.000,00; (2) dois adicionais por tempo de serviço que, somados, equivalem a R$ 300,00; (3) gratificação pelo exercício de função de confiança equivalente a R$ 1.200,00; (4) total de diárias equivalente a R$ 500,00 (relativas a viagens decorrentes do exercício da função de confiança). Naquele mês, sua remuneração bruta foi equivalente a R$ 5.000,00. A partir de 1° de fevereiro de 2018, a designação para o exercício de função de confiança foi cessada após doze anos de dedicação do servidor àquela atividade. No mesmo dia, passou a surtir efeitos lei estadual que reestruturou a carreira a que pertence tal servidor e fixou o vencimento do cargo efetivo por ele titularizado em valor equivalente a R$ 2.500,00. Quanto à folha de pagamento do servidor referente ao mês de fevereiro de 2018, é correto concluir:
Ana Maria, titular de cargo efetivo, foi eleita vereadora do Município de São José do Rio Preto. Assim que soube do fato, o órgão de recursos humanos a que se vincula solicitou à Consultoria Jurídica orientações sobre a situação funcional da servidora caso viesse a assumir o mandato eletivo. O Procurador do Estado instado a responder à consulta poderá apresentar, sem risco de incorrer em equívoco, os seguintes esclarecimentos acerca da situação: