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No que se refere ao entendimento sumulado do TST quanto à conseqüência da ausência de uma das partes à audiência no processo do trabalho, analise as expressões abaixo e posteriormente responda:

I. Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

II. A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

III. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico que declare a impossibilidade de locomoção do empregador ou do preposto no dia da audiência.

IV. A ausência do reclamante à audiência em prosseguimento em que deveria depor importa em confissão real com a presunção de veracidade dos fatos alegados pela reclamada na defesa, não se admitindo a produção de provas em audiência.
Quanto à classificação das sentenças no processo do trabalho, é incorreto afirmar que:
Deixando de lado a figura dos embargos de declaração, que tem conceito todo peculiar e se aplica indistintamente a todos os graus de jurisdição, podem ser identificadas três modalidades de embargos como recurso em sentido estrito, no processo do trabalho. São eles:
Conforme previsão contida no artigo 897-A da CLT no que diz respeito aos embargos de declaração é correto afirmar:
Com relação ao procedimento do conflito de competência no Processo do Trabalho não é correto afirmar: