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Trator Bom Insumos Ltda. ajuíza ação monitória em face de Pedro, produtor rural, visando ao recebimento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referentes a fertilizantes.
Para instruir a petição inicial, a autora junta capturas de tela (prints) de conversas de aplicativo de mensagens e trocas de e-mails corporativos, nos quais o réu reconhece a dívida e pede prazo para pagamento, mas sem qualquer contrato formal assinado.
Em tal caso, diante da prova que instrui a petição inicial e não havendo vícios de índole processual presentes, o Juiz deve
Mauro é autor em ação que move em face de Juliano, submetida ao procedimento comum. Após a fase postulatória, o juiz proferiu decisão de saneamento e organização do processo, delimitando os pontos controvertidos, distribuindo o ônus da prova e determinando a produção de prova oral (depoimento pessoal das partes e prova testemunhal).
As partes foram intimadas e permaneceram inertes.
Na audiência de instrução e julgamento, o advogado de Juliano alegou que a delimitação das questões de fato controvertidas estava equivocada, razão pela qual requereu ao magistrado a reconsideração da decisão de saneamento.
A respeito desse caso hipotético, assinale a afirmativa correta.
A sociedade Exportadora Sul Ltda. ajuizou ação de cobrança em face da empresa norte-americana North Traders Inc. perante a 1ª Vara Cível de Curitiba, fundada em contrato de prestação de serviços executado no Brasil.
Citada, a ré alegou em preliminar de contestação a existência de litispendência, comprovando que a mesma ação (mesmas partes, causa de pedir e pedido) já tramita há seis meses perante a Corte Distrital de Nova Iorque (EUA).
Diante desse cenário, à luz das disposições do Código de Processo Civil e não havendo tratado internacional ou acordo bilateral em vigor a respeito do tema, o juiz da 1ª Vara Cível de Curitiba deve
Henrique foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor de Pedro. Publicada a sentença, Pedro opõe embargos de declaração, alegando haver omissão no julgado. Henrique, por sua vez, prefere aguardar o julgamento dos embargos para interpor recurso de apelação.
O juiz, ao analisar os embargos de declaração, decide não os conhecer por intempestividade, certificando que o recurso foi interposto fora do prazo legal de 5 dias.
Nesse cenário, em relação ao prazo para o réu interpor sua apelação,
Elias ajuizou ação de cobrança em face de Mauro, fiador de Antônio em contrato de mútuo celebrado com Elias e que renunciou ao benefício de ordem, cobrando integralmente o valor do débito.
Ao ser citado, Mauro pretende incluir Antônio no polo passivo da demanda.
Nesse caso, à luz do Código de Processo Civil, a medida adequada é