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Acerca da consignação em pagamento, julgue os itens a seguir.

Estão à disposição do credor, na ação de consignação em pagamento, todas as respostas previstas na lei processual, exceto a reconvenção, visto que não existe a possibilidade de esse tipo de procedimento assumir caráter dúplice.

Acerca da consignação em pagamento, julgue os itens a seguir.

Se, citado para apresentar resposta em ação de consignação em pagamento, o credor alegar que não há litígio a respeito da coisa devida e que o depósito não foi integral, o juiz condutor do feito não poderá conhecer do primeiro fundamento, pois a lei enumera, taxativamente, os temas que podem ser abordados na defesa, e a inexistência de litígio não é um deles.

Acerca de execução, julgue os itens subsequentes.

A jurisprudência e a doutrina admitem que o executado se valha do que se convencionou chamar exceção de préexecutividade, independentemente da segurança do juízo, para alegar matérias que o juiz possa conhecer de ofício ou que estejam provadas de plano, sendo um limite a essa possibilidade a existência de prévia decisão acerca do tema.

Acerca de execução, julgue os itens subsequentes.

A execução de título judicial que determine a obrigação de pagar quantia certa é fase do processo que o originou, não se admitindo, portanto, que o executado maneje exceção de incompetência, visto que, se não o fez na etapa de conhecimento, a competência foi prorrogada, e o tema tornouse precluso.

Acerca das relações de parentesco e da união estável, julgue os itens que se seguem.

Admitida a existência de união estável e de sua regulação por contrato escrito, é lícita a disposição acerca do patrimônio adquirido durante uma união estável, com eficácia na futura sucessão, mas não é lícita com relação ao patrimônio anterior; para este, deve utilizar-se, se for o caso, escritura pública de doação.