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Sobre as regras dispostas na Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a respeito das medidas específicas de proteção ao idoso, é INCORRETO afirmar:
À vista das regras contidas no Estatuto da Igualdade Racial, assinale a alternativa que contém afirmação INCORRETA.
Quanto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dentre outras competências, funções e atribuições, nos termos da Constituição Estadual e na forma da Lei Complementar Estadual n.º 709, de 14 de janeiro de 1993:

I. Compete-lhe julgar, no âmbito do Estado e dos Municípios, as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e autarquias, empresas públicas e sociedades da economia mista, exceto fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, cuja fiscalização é exercida pelo Ministério Público por meio da Promotoria de Justiça de Fundações.

II. Nos processos que lhe são submetidos, poderão interpor recurso o interessado no processo, a Procuradoria da Fazenda do Estado, o Ministério Público, e o terceiro prejudicado.

III. Compete-lhe emitir parecer prévio, no prazo fixado pela Constituição, sobre as contas que o Governador do Estado apresentar, excetuando-se as atividades do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público, órgãos dotados de controladoria própria.

IV. As suas decisões de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

V. O ordenador de despesa não é responsável por prejuízos causados ao erário, decorrentes de atos praticados por subordinado que exorbitar das ordens recebidas.

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É CORRETO afirmar que, na administração centralizada, são admitidas as seguintes modalidades de licitação:
A Lei Complementar n.º 142, de 08 de maio de 2013, que regulamenta o § 1.º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social:

I. Considera a pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo ou médio prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II. Dentre outras providências, dispôs que a pessoa com deficiência, conforme seja o grau dessa deficiência, grave, moderada ou leve, necessitará de períodos distintos de contribuição e idade, para fazer jus à aposentadoria, estabelecendo também distinções de períodos de contribuição para homens e mulheres.

III. Determinou também que, qualquer que seja o grau de deficiência, a pessoa portadora de deficiência terá a-ssegurada a sua aposentadoria aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

IV. Dentre outras providências, desconsiderou o fator idade quando dispôs que a pessoa com deficiência, conforme seja o grau dessa deficiência, grave, moderada ou leve, necessitará de períodos distintos de contribuição, para fazer jus à aposentadoria, estabelecendo também distinções de períodos de contribuição para homens e mulheres.

V. Considerou o fator idade e o tempo de contribuição para todas as hipóteses de direito à aposentadoria, para a pessoa portadora de deficiência física.

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