SEFAZ-RJ - 2013
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Considerando que a mercadoria é sujeita à substituição tributária das operações subsequentes, no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a legislação fluminense, é correto afirmar:
No mês de maio de 2013, as Indústrias Geroboão, do Rio de Janeiro-RJ, realizaram APENAS operações de saída de mercadorias tributadas.

Nesse mesmo mês, efetuaram as seguintes aquisições: material de embalagem, no valor de R$ 100.000,00, com ICMS de R$ 18.000,00; mesa de reuniões para a diretoria da empresa, no valor de R$ 30.000,00, com ICMS no valor de R$ 5.400,00; despesas com serviços de comunicação utilizados na atividade de compras de insumos e de vendas de produtos, no valor de R$ 20.000,00, com ICMS de R$ 5.000,00; veículo para entrega de mercadorias vendidas no valor de R$ 200.000,00, com ICMS de R$ 24.000,00.

Com base na Lei Complementar no 87/1996 e na Lei Estadual no 2.657/1996, o valor que essa empresa poderá lançar como crédito, nesse mês, é;
A Fábrica de Tintas Amós, de Nova Iguaçú-RJ, efetuou vendas de tintas (mercadoria que está sujeita à substituição tributária das operações subsequentes, em território fluminense) às seguintes empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro: Fábrica de Tintas Miquéias, que as irá revender; Fábrica de Fogões Habacuc, que irá utilizá-las na pintura de seus produtos; e Atacadista Baruc, que, após essa aquisição, decidiu revender apenas metade do lote, destinando o restante à pintura de suas instalações. Nesse caso, Amós deverá reter o ICMS .
A Transportadora Josué estabelecida em Volta Redonda-RJ, que apura o ICMS devido por meio do regime periódico de apuração, efetuou, no mês de setembro de 2013, transporte de fios elétricos desde aquela cidade fluminense até uma empresa distribuidora de energia elétrica, consumidora final da mercadoria, situada em Salvador-BA, cobrando, pelo frete, o valor de R$ 2.000,00. No mesmo mês, efetuou o transporte de fios elétricos, com destino a uma loja revendedora de Santa Catarina, cobrando a importância de R$ 1.000,00 por essa prestação de serviço de transporte. Ao retornar, cobrou a importância de R$ 2.500,00, a título de frete, para trazer explosivos desde Brusque-SC, até loja revendedora do Rio de Janeiro. Nesse caso, considerando as alíquotas do ICMS incidentes sobre essas prestações, o valor total do ICMS devido ao Estado do Rio de Janeiro, pelas prestações acima mencionadas, será:
Para efeito de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, considera-se local da operação.