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Prefeitura de Brejo Santo - CE - 2025 - CEV-URCA - 2025 - Prefeitura de Brejo Santo - CE - Professor de Educação Infantil
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Concurso:
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Disciplina:
Pedagogia
Questão Anulada
A Lei nº 13.005/2014 — que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) —, em seu Art.2º, assegura as diretrizes do PNE, dentre elas:
I. erradicação do analfabetismo;
II. universalização do atendimento escolar;
III. superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação.
I. erradicação do analfabetismo;
II. universalização do atendimento escolar;
III. superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação.
Concurso:
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Disciplina:
Pedagogia
Ao longo da Educação Básica, as aprendizagens essenciais definidas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) devem concorrer para assegurar aos estudantes o desenvolvimento de dez competências gerais, que consubstanciam, no âmbito pedagógico, os direitos de:
Concurso:
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Disciplina:
Pedagogia
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) indica que as decisões pedagógicas devem estar orientadas para o desenvolvimento de:
Concurso:
Prefeitura de Brejo Santo - CE
O Estatuto da Criança e do Adolescente (criado pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), em seu Art.59-A, incluído pela Lei nº 14.811, de 2024, estabelece que as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada:
Concurso:
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Disciplina:
Pedagogia
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), no art.58, entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Nessa direção, o §3º assegura que a oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se: