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De acordo com o Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (Decreto n° 43.245/2004), a civilidade exige que o militar subordinado trate os superiores com cortesia, urbanidade e justiça, demonstrando respeito e deferência às suas posições hierárquicas.
O Programa de Militares Estaduais Temporários (PMET) da Brigada Militar, instituído pela Lei estadual n° 15.583/2020, prevê a contratação de pessoal para o exercício de funções de caráter técnico-específico, com vínculo precário e duração limitada, visando suprir demandas pontuais e temporárias da Corporação.
A Lei Complementar Estadual n° 10.992/1997 estabelece a estrutura e as diretrizes para a carreira dos servidores militares estaduais no Rio Grande do Sul, definindo os quadros de organização e as progressões hierárquicas dentro da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
O Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (Decreto n° 43.245/2004) aplica-se integralmente aos militares estaduais na inatividade, sem qualquer restrição, para fins de apuração de transgressões disciplinares cometidas durante o serviço ativo.
Conforme o Estatuto dos Militares Estaduais da Brigada Militar (Lei Complementar Estadual n° 10.990/1997), a Brigada Militar é definida como uma instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sendo considerada Força Auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, sob a autoridade suprema do Governador do Estado.