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Estudos atuais sobre o tratamento de crianças com Paralisia Cerebral permitem a identificação de técnicas que são mais recomendadas para a utilização nessa condição de saúde, com base nos objetivos do tratamento, preferências da família/paciente e disponibilidade de recursos humanos e estrutura, como recomenda a prática em saúde baseada em evidências.

Nesse contexto, é CORRETO afirmar que quando o desfecho pretendido é/são:
As complicações decorrentes do tratamento do câncer de mama, incluindo procedimentos cirúrgicos, quimioterapia e radioterapia, demandam abordagem fisioterapêutica baseada em evidências científicas e adequada às diferentes fases do tratamento oncológico.

Considerando as condutas fisioterapêuticas indicadas, é CORRETO afirmar que:
Diversos são os recursos disponíveis dentro do arsenal fisioterapêutico para utilização nas diferentes fases de reabilitação. Contudo, para que estes sejam efetivos, o fisioterapeuta precisa entender os seus efeitos fisiológicos, tendo como base a análise prévia de suas evidências.

Sobre o tratamento fisioterapêutico nas lesões do joelho, é CORRETO afirmar que:
O sistema COFFITO / CREFITO's é composto pelo Conselho Federal e os Conselhos Regionais. Em conjunto, possuem o dever de regulamentar e fiscalizar o exercício da fisioterapia e da terapia ocupacional em todo o Brasil.

No que se refere à composição e ao tempo de mandato dos membros do Conselho Federal, é CORRETO afirmar que:
Os efeitos favoráveis da reabilitação cardiovascular com ênfase nos exercícios físicos têm sido consistentemente documentados, demonstrando significativas reduções da morbimortalidade cardiovascular e global, bem como da taxa de hospitalização, com expressivo ganho de qualidade de vida. Considerando a divisão em fases, proposta pela Diretriz Brasileira de Reabilitação Cardiovascular (2020), é CORRETO afirmar que:

Fonte: CARVALHO, T.; MILANI, M.; FERRAZ, A.S.; SILVEIRA, A.D.; HERDY, A.H.; HOSSI, C.A.C. et al. Diretriz Brasileira de Reabilitação Cardiovascular. Arq. Bras. Cardiol., v.114, n.5, p.943-987,2020.