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De acordo com o consagrado na doutrina, a honra subjetiva reside no sentimento de cada pessoa a respeito de seus próprios atributos físicos, morais ou intelectuais; a honra objetiva, no sentimento que as outras pessoas possuem a respeito da reputação de alguém no atinente a estes mesmos atributos. No Código Penal, a proteção destes bens está estabelecida na forma da incriminação da injúria, da calúnia e da difamação. Diante do enunciado, considere as assertivas abaixo.
I- A injúria ofende a honra subjetiva da pessoa.
II - A calúnia e a difamação ofendem a honra objetiva da pessoa.
III - O fato de A dizer a B, em ambiente reservado, sem a presença de terceiros: B, tu és um dos beneficiados da corrupção havida no Órgão X e deves ter subornado o Promotor para não teres sido incluído na denúncia, constitui crime de injúria.
Quais são corretas?
Acerca da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/06), considere as assertivas a seguir.
I - Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei, o Juiz poderá aplicar, de imediato, medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, taxativamente previstas na Lei n° 11.340/2006.
II - A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
III - Formulado pedido liminar de concessão de medida protetiva de urgência, o Magistrado deverá apreciá-lo em 48 (quarenta e oito) horas, podendo deferi-lo ou indeferi-lo de plano.
IV - O Juiz poderá, antes de decidir acerca do pedido liminar de concessão de medida protetiva, designar audiência de justificação.
Quais estão corretas?
I - No tipo legal de peculato mediante erro de outrem (art. 313, CP), denominado pela doutrina de peculato impróprio, o sujeito ativo não tem previamente a posse da res objeto material do crime. O funcionário público, neste crime, aproveita-se do erro de outrem e se apropria de dinheiro ou qualquer outra utilidade recebidos no exercício do cargo.
II - Em decorrência do caráter subsidiário do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314, CP), a configuração de infração mais grave afasta a incidência do referido dispositivo, especialmente quando concretizar algum crime de dano contra a Administração Pública.
III - Para a configuração do crime de corrupção passiva (art. 317, CP) é imprescindível a ocorrência concomitante da corrupção ativa (art. 333, CP).
Quais estão corretas?