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João foi condenado a uma pena de 8 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de roubo qualificado.
Após cumprir parte da pena, João obteve livramento condicional, com período de prova previsto para terminar em 15/08/2020. Em 15/09/2019, portanto dentro do período de prova, João foi preso em flagrante pela prática pelos crimes de tráfico e de associação ao tráfico de drogas, tendo permanecido em prisão preventiva nesse segundo processo, até que sobreveio condenação final, transitada em julgado, a 9 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Sabe-se que o livramento condicional da pena antiga não foi suspenso nem revogado durante o prazo. Findo o período de prova, o Juiz declarou extinta a pena do crime de roubo qualificado, nos termos do Art.90 do Código Penal, computando para tanto o tempo em que João ficou preso a partir de 15/09/2019. O Defensor Público que assiste João, então, passou a analisar juridicamente o acerto dessa decisão do Juízo da VEP.
Sobre o termo inicial do cômputo da nova execução da pena de 9 anos pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, de acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o cumprimento de pena relativa a tais delitos praticados no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial
Jonas,52 anos de idade, primário, com grave doença renal crônica exigindo hemodiálise contínua, foi assistido por advogado particular até a sentença e respondeu ao processo em prisão domiciliar.
Em primeira instância, foi condenado por roubo tentado (com simulação de emprego de arma e tendo empurrado a vítima) a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, mantida a prisão domiciliar.
Desejando recorrer, Jonas solicitou a assistência da Defensoria Pública.
ser intimado(a), sem embargo de outros fundamentos, visando evitar a ida do assistido para o sistema penitenciário e viabilizar seu tratamento médico em liberdade, o(a) Defensor(a) deve postular, nas razões de apelação.
João foi condenado, em um mesmo processo, à pena privativa de liberdade e, cumulativamente, à pena de multa. Iniciado o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado, e já tendo obtido a remição de dias de pena pelo trabalho, João praticou falta grave (fuga). A pena de multa permanece integralmente em aberto: João, assistido pela Defensoria Pública, não a pagou por ser pessoa comprovadamente hipossuficiente, sem condições de arcar com o valor.
os efeitos jurídicos dessa situação, à luz da Lei de Execução Penal e da jurisprudência do STJ e do STF, analise as afirmativas a seguir.
I. A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime, que se reinicia a partir da data do cometimento da infração; contudo, não interrompe o prazo para fins de livramento condicional, indulto e comutação de pena.
II. O inadimplemento da pena de multa impede a progressão de regime e a extinção da punibilidade, ainda que comprovada a hipossuficiência do sentenciado, em razão da natureza de dívida de valor da sanção pecuniária.
III. A falta grave autoriza o Juiz a revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, nos termos do art.127 da LEP, dispositivo cuja constitucionalidade — no ponto em que admite a perda dos dias remidos — foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Está correto o que se afirma em
Determinado sentenciado, assistido pela Defensoria Pública no juízo da execução penal, preenche os requisitos objetivos e subjetivos de indulto pleno previsto em decreto. A Defensoria requer o reconhecimento do benefício.
Assinale a opção que apresenta, conforme a Constituição Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a competência para a concessão do indulto e o seu efeito sobre a condenação, respectivamente.
Assinale a opção que descreve, corretamente, uma limitação de direitos inserida na Lei de Execução Penal (LEP) pela Lei nº 15.358/2026 (Lei Antifacção).