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A zelosa advogada Dra. Suellen diligenciou junto a determinada repartição pública para acompanhar determinado processo administrativo. O servidor Hélio exigiu certo numerário para que o processo seguisse seu rumo devido. Como era uma situação na qual o cliente da Dra. Suellen precisava, com urgência, do valor pleiteado no referido processo e estava com risco de perder a vida, a advogada entregou o valor exigido, mesmo estando o processo devidamente instruído e o direito pleiteado legítimo.
Assim, em relação à conduta da advogada, é correto concluir que é
Maria e Júlia são integrantes do Circo “Seja Feliz” e trabalham juntas na apresentação de arremesso de facas. Um dia, durante o treinamento que sempre faziam juntas, iniciou-se uma discussão entre elas por ciúmes do dono do circo, Astolfo, que, na verdade, sempre preferiu Maria em seu espetáculo.
Durante a discussão, Maria percebeu que Júlia, completamente descontrolada, colocou a mão no bolso. Maria pensou que Júlia iria arremessar uma faca em sua direção. Ato contínuo, pensando estar em defesa de sua vida, Maria arremessou e atingiu Júlia com uma faca, causando-lhe lesões. Após, constatou-se que Júlia tinha apenas um lenço em seu bolso e iria utilizá-lo para enxugar suas lágrimas.
Nessa hipótese, é correto afirmar que Maria agiu em
Juliana,29 anos, sorrateiramente subtraiu considerável quantia em dinheiro de seu pai, Afrânio,62 anos, para adquirir um carro seminovo com o qual sonhava.
Nesse caso, é correto afirmar que Juliana
Sydney complementa sua renda familiar com a intermediação da venda de embarcações de médio porte. Considerando que as embarcações, a despeito de serem bens móveis, necessitam de registro na Capitania dos Portos (artigo 3º da Lei 7.6525/88) e que os bens imóveis necessitam de matrícula no Registro de Imóveis, pode-se afirmar que a conduta de Sydney, que não possui registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, ao intermediar a venda de embarcações
Em 03 de abril de 2022, Victor foi a um festival de música na cidade onde mora. Durante a madrugada, Victor percebeu que uma moradora de sua rua, Juliana, estava dançando distraída; Victor aproveitou o momento e subtraiu, sem violência ou grave ameaça, o smartphone de Juliana. Juliana somente percebeu que estava sem o aparelho celular quando chegou em casa e, no dia seguinte, realizou o registro de ocorrência. Em 05 de abril de 2022, Victor arrependeu-se, foi até a casa de Juliana, pediu desculpas e devolveu, intacto, o aparelho celular. Apesar disso, em 15 de abril de 2022, o Ministério Público denunciou Victor com incurso nas penas do Art.155, caput, do CP.
Na hipótese, é correto afirmar que