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Questão DESATUALIZADA

Nas ações penais de competência originária do Supremo Tribunal Federal, estabelece a Lei n° 8.038/90:

Art.7° − Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.

No que tange ao interrogatório do acusado,

Conforme a lei e a interpretação dos tribunais superiores, é INCORRETO afirmar:
Assinale a alternativa cuja pena, hipoteticamente, atrairia a competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos do art.61 da Lei nº 9.099/95.
Nos estritos termos do art.18 do CPP, é correto afirmar que depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de a base para a denúncia,
Nos estritos termos do art.63 da Lei nº 9.099/95, a competência dos Juizados Especiais Criminais é determinada