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Caio ajuizou ação contra determinada sociedade empresária e apresentou pedido único de repetição de valor decorrente de cobrança indevida, requerendo, ainda, a concessão de tutela de urgência. Após a apresentação de defesa pela ré, o juiz prolatou sentença em que concedeu a tutela provisória e, no mesmo pronunciamento, julgou o pedido procedente de forma definitiva. A sociedade empresária interpôs recurso de apelação requerendo a reforma total da sentença.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

O juiz está autorizado pelo ordenamento processual a conceder a tutela provisória no momento de prolação de sua sentença.

No que concerne às providências preliminares e de saneamento, à reconvenção e a processos de execução, julgue o item subsecutivo.

De acordo com o STJ, é vedado ao depositário de bem penhorado recusar encargo que lhe tenha sido atribuído pelo magistrado para guarda e conservação da coisa depositada.

No que concerne às providências preliminares e de saneamento, à reconvenção e a processos de execução, julgue o item subsecutivo.

Caso o réu apresente reconvenção no procedimento comum, o autor reconvindo será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta, não sendo necessário que o patrono da parte autora possua procuração com poderes específicos para esse ato.

No que concerne às providências preliminares e de saneamento, à reconvenção e a processos de execução, julgue o item subsecutivo.

Caso o saneamento do feito seja realizado em audiência designada para esse fim, as partes terão o prazo de cinco dias úteis para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes quanto ao decidido pelo magistrado sobre a organização do processo.

Acerca do disposto no Código de Processo Civil (CPC) sobre as normas processuais civis, os deveres das partes e dos procuradores, a intervenção de terceiros e a forma dos atos processuais, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Ao celebrarem contrato de parceria, duas sociedades empresárias firmaram cláusula de eleição de foro que estabelecia que eventual litígio de natureza patrimonial referente ao contrato deveria ser julgado na comarca de Manaus. Assertiva: Nessa situação hipotética, a referida cláusula possui natureza de negócio processual típico.