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Concurso:
Prefeitura de Uberlândia - MG
Disciplina:
Direito Administrativo
Carlos, servidor público do município de Uberlândia, foi designado para analisar um pedido de acesso a informações sobre
contratos públicos municipais. Ao verificar que a divulgação dos dados poderia prejudicar seus interesses pessoais, bem como de
um colega, Carlos, de forma intencional, forneceu as informações de forma incompleta, omitindo dados relevantes do contrato.
Nesse sentido, conforme determinado na Lei nº 12.527/2011, é correto afirmar que a conduta de Carlos:
Nesse sentido, conforme determinado na Lei nº 12.527/2011, é correto afirmar que a conduta de Carlos:
Concurso:
Prefeitura de Uberlândia - MG
Disciplina:
Direito Administrativo
Determinado município vem enfrentando dificuldades na execução direta de políticas públicas voltadas à coleta seletiva de
resíduos sólidos. Diante disso, o prefeito cogita delegar essa atividade a uma entidade com maior autonomia técnica e administrativa, a fim de obter maior eficiência na gestão do serviço. Em reunião com o corpo técnico da secretaria de administração,
foram discutidas as possibilidades para efetivar a ideia. Considerando as alternativas possíveis dentro da estrutura organizacional do Estado, assinale a afirmativa correta.
Concurso:
Prefeitura de Uberlândia - MG
Disciplina:
Direito Administrativo
Em relação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca de autorizações, concessões e permissões de serviços
públicos, analise as afirmativas a seguir.
I. A execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal precedida de licitação.
II. É inconstitucional, por violar o art. 175, caput, da CF/1988, lei estadual que, em caso de não realização de nova licitação, prorroga automaticamente contratos de permissão de transporte rodoviário alternativo intermunicipal de passageiros e restaura a vigência de permissões vencidas.
III. É inconstitucional a transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de serviços públicos sem a realização de nova licitação.
Está correto o que se afirma em
I. A execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal precedida de licitação.
II. É inconstitucional, por violar o art. 175, caput, da CF/1988, lei estadual que, em caso de não realização de nova licitação, prorroga automaticamente contratos de permissão de transporte rodoviário alternativo intermunicipal de passageiros e restaura a vigência de permissões vencidas.
III. É inconstitucional a transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de serviços públicos sem a realização de nova licitação.
Está correto o que se afirma em
Concurso:
Prefeitura de Uberlândia - MG
Disciplina:
Direito Administrativo
Determinada prefeitura municipal de Minas Gerais realizou certame, na modalidade de pregão eletrônico, regido pela Lei
nº 14.133/2021. O objeto de referido procedimento se encontra transcrito a seguir:
Objeto: “contratação de empresa para prestação de serviço de corte e roçada de vegetação rasteira, quantificado sob demanda, por m2, incluindo remoção de inços, varredura, sopramento, rastelagem, limpeza, retirada e transporte dos resíduos excedentes para local apropriado, a ser executado sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com disponibilização pelo contratado de mão de obra, maquinário e insumos, com valor estimado de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)”.
Finalizados os atos legalmente estabelecidos em que oito empresas participaram do processo e declarada a empresa vencedora, uma das empresas desclassificadas entrou com recurso alegando a ocorrência das seguintes irregularidades:
I. Desclassificação arbitrária de sete empresas participantes, inclusive a própria empresa recorrente, por suposta inexequibilidade de suas respectivas propostas, sem permitir a adequação ou a demonstração de exequibilidade;
II. Exigência indevida de inclusão do IRPJ e da CSLL na planilha de custos (Termo de Referência), resultando na desclassificação das sete empresas participantes que, ao não incluir esses impostos em suas planilhas, tiveram seus lucros considerados insuficientes pela entidade pública e suas propostas consideradas inexequíveis, sem que lhes fossem concedidas oportunidades de demonstrarem a viabilidade econômica do valor ofertado;
III. Afronta aos princípios da isonomia e da impessoalidade, uma vez que as sete empresas foram desclassificadas sem a possibilidade de ajuste de suas propostas, enquanto a empresa vencedora recebeu, de forma direcionada, duas oportunidades para ajustar a sua planilha; e
IV. Impropriedade na definição do objeto licitado, uma vez que o objeto foi descrito como sendo sob demanda, por m², e sem dedicação exclusiva de mão de obra, enquanto a administração exigiu uma planilha de custos nos moldes exigíveis para prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
Considerando unicamente as informações disponibilizadas no caso hipotético, ainda em respeito às disposições contidas na Orientação Técnica CGM nº 001/2025, e tendo sido chamado a se posicionar sobre os argumentos interpostos no recurso, o analista em controle interno da prefeitura concluiu pela veracidade das afirmações da empresa recorrente e poderá instruir seu parecer em favor da plausibilidade do recurso com os seguintes argumentos, EXCETO:
Objeto: “contratação de empresa para prestação de serviço de corte e roçada de vegetação rasteira, quantificado sob demanda, por m2, incluindo remoção de inços, varredura, sopramento, rastelagem, limpeza, retirada e transporte dos resíduos excedentes para local apropriado, a ser executado sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com disponibilização pelo contratado de mão de obra, maquinário e insumos, com valor estimado de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)”.
Finalizados os atos legalmente estabelecidos em que oito empresas participaram do processo e declarada a empresa vencedora, uma das empresas desclassificadas entrou com recurso alegando a ocorrência das seguintes irregularidades:
I. Desclassificação arbitrária de sete empresas participantes, inclusive a própria empresa recorrente, por suposta inexequibilidade de suas respectivas propostas, sem permitir a adequação ou a demonstração de exequibilidade;
II. Exigência indevida de inclusão do IRPJ e da CSLL na planilha de custos (Termo de Referência), resultando na desclassificação das sete empresas participantes que, ao não incluir esses impostos em suas planilhas, tiveram seus lucros considerados insuficientes pela entidade pública e suas propostas consideradas inexequíveis, sem que lhes fossem concedidas oportunidades de demonstrarem a viabilidade econômica do valor ofertado;
III. Afronta aos princípios da isonomia e da impessoalidade, uma vez que as sete empresas foram desclassificadas sem a possibilidade de ajuste de suas propostas, enquanto a empresa vencedora recebeu, de forma direcionada, duas oportunidades para ajustar a sua planilha; e
IV. Impropriedade na definição do objeto licitado, uma vez que o objeto foi descrito como sendo sob demanda, por m², e sem dedicação exclusiva de mão de obra, enquanto a administração exigiu uma planilha de custos nos moldes exigíveis para prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
Considerando unicamente as informações disponibilizadas no caso hipotético, ainda em respeito às disposições contidas na Orientação Técnica CGM nº 001/2025, e tendo sido chamado a se posicionar sobre os argumentos interpostos no recurso, o analista em controle interno da prefeitura concluiu pela veracidade das afirmações da empresa recorrente e poderá instruir seu parecer em favor da plausibilidade do recurso com os seguintes argumentos, EXCETO:
Concurso:
Prefeitura de Uberlândia - MG
Disciplina:
Direito Administrativo
De acordo com o Decreto Municipal nº 20.154/2023, no âmbito da administração direta e indireta do poder executivo municipal, qual é a exigência MÍNIMA para a designação de agentes públicos nas funções de gestor e fiscal de contrato em toda e
qualquer contratação disciplinada nos termos da Lei Federal nº 14.133/de 2021 e do referido Decreto?