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Em matéria de licitação:

I. Somente a Administração Pública direta dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios devem fazer o procedimento licitatório.

II. Devem ser observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência no procedimento licitatório.

III. Os fundos especiais e as sociedades de economia mista não estão subordinados ao regime licitatório.

IV. São dispensadas do procedimento licitatório obras e serviços de engenharia de pequeno valor, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra do serviço.

V. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. Assinale a alternativa correta:
O Estado, para bem cumprir a sua finalidade, pode agir de forma descentralizada, porque antes de tudo deve ter por escopo, além de outros princípios, o princípio da eficiência. Em face disso é correto afirmar:
Em relação ao poder de polícia, aponte a alternativa incorreta
Quanto ao controle judicial de legalidade dos atos administrativos, aponte a alternativa correta:
Em relação aos atos praticados pela Administração e aos atos administrativos, analise as seguintes proposições:

I. Existem atos praticados pela Administração que são regidos pelo Direito Privado, como, por exemplo, a simples locação de uma casa para nela instalar-se uma repartição pública. O conteúdo e respectivo efeito não são regulados pelo Direito Administrativo.

II. Os motivos determinantes que embasam a vontade do agente são importantes para a prática do ato, como motivos gestacionais, mas não integram a validade do ato, salvo quando a lei tenha estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a sua prática.

III. Atos vinculados são aqueles que têm prévia e objetiva tipificação legal do único possível comportamento da Administração em face de situação igualmente prevista em termos de objetividade absoluta. Atos discricionários são os praticados com certa margem de liberdade de avaliação ou decisão, segundo critérios de conveniência e oportunidade, pela Administração formulados.

IV. O ato revogador de outro ato pode ter efeito "ex nunc" e/ou "ex tunc", já a invalidação só opera efeito "ex nunc".

V. Como a forma do ato administrativo pode, eventualmente, não ser obrigatória, inexistindo prescrição, é possível concluir pelo regime estritamente legal, que pode existir ato administrativo sem forma.

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