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A Lei Complementar n.º 73/1993 estabelece a competência da Advocacia-Geral da União (AGU) para fixar a interpretação da Constituição Federal, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da administração federal. À luz das orientações normativas editadas pela AGU no ano de 2014 acerca de licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir.

Em se tratando de licitação na modalidade pregão, cabe ao agente ou ao setor técnico da administração declarar a natureza comum do objeto a ser licitado, bem como definir se o objeto da contratação pretendida corresponde a obra ou serviço de engenharia.
A Lei Complementar n.º 73/1993 estabelece a competência da Advocacia-Geral da União (AGU) para fixar a interpretação da Constituição Federal, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da administração federal. À luz das orientações normativas editadas pela AGU no ano de 2014 acerca de licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir.

Aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, os demais contratos vigentes com o sancionado estarão automaticamente rescindidos, cabendo à administração apenas a declaração formal da rescisão.
Acerca dos convênios e contratos de repasse, julgue o item subsequente.

É vedada a celebração de convênio com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não esteja relacionado com as características do programa que se pretende executar.
Acerca dos convênios e contratos de repasse, julgue o item subsequente.

Convênio pode ser corretamente conceituado como o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da administração pública federal para outro órgão federal da mesma natureza ou para autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente.
Acerca dos convênios e contratos de repasse, julgue o item subsequente.

O objeto do convênio pode ser alterado por termo aditivo, mediante proposta do concedente, formalizada, justificada e apresentada ao convenente em, no mínimo, trinta dias antes do término da vigência do acordo.