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Em relação ao Art.29 da Lei nº 9.605/1998 podemos afirmar que:
“Art.29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, com licença, autorização ou em desacordo com a obtida.
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural. III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: As Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável. São Unidades de Proteção Integral, EXCETO:
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto na Lei nº 9.985/2008. O SNUC tem por objetivos, EXCETO:
A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. De acordo com Art.14 são circunstâncias que atenuam a pena, EXCETO:
O Decreto nº 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. De acordo com “Art.24 Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida podemos afirmar que: