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Segundo o Art.21 da LDB, Lei Nº 9.394/1996, compõem a educação básica:
A LDB, Lei nº 9.394/1996, indica em seu Art.3º que o ensino será ministrado com base em determinados princípios. Foi incluído, neste artigo, pela Lei nº 12.796 de 2013, o seguinte princípio:
“É um obstáculo à formação docente a afirmação de que, para ensinar, basta saber o conteúdo a ser ensinado, uma vez que desconsidera outros tipos de saber próprios da docência. Essa afirmação, no entanto, não pode levar a inferências sobre a relatividade desse tipo de conhecimento, pois, se é verdade que ele não é suficiente para o trabalho docente, também é verdade que ele é condição mínima.”(CAVALCANTI, Lana de Souza. O ensino de geografia na escola. São Paulo: Papirus,2012. p 28).
Com base no fragmento, o ensino da geografia deve obedecer principalmente a seguinte concepção:
No processo de aprendizagem é necessário desenvolver competências e habilidades, para que os alunos tenham capacidade para analisar, comparar e relacionar os conceitos e fatos como um processo necessário para a construção do conhecimento. É muito comum, todavia, professores confundirem, no planejamento de métodos pedagógicos, competências e habilidades. Entre uma das competências listadas nas orientações Curriculares do Ensino Médio está “Domínio de linguagens próprias à análise geográfica”. Entre as habilidades relacionadas a tal competência, pode-se citar:
Ao propor as orientações curriculares com temas geográficos, considera-se a importância de o aluno aprender a ler mapas, conhecer a simbologia das legendas, organizar e hierarquizar fenômenos e perceber os detalhes da relação cidade e campo em diferentes escalas geográficas. Para facilitar o aluno do ensino médio no entendimento sobre as mudanças que ocorrem em diferentes lugares é importante considerar a(s) dimensão(ões):