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Concurso:
PGR
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
LEIA ATENTAMENTE OS ENUNCIADOS ABAIXO:
I - Considera-se valida a citação quando, encaminhada ao endereço da pessoa jurídica, for recebida por quem se apresenta como representante da empresa, sem ressalvas quanto a inexistência de poderes de representação em juízo.
II - Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admite-se o recebimento, como embargos declaratórios, de agravo regimental interposto contra decisão monocrática do relator, quando manifesto o seu caráter infringencial.
III - O tempo transcorrido ate a citação do réu, nas ações de improbidade, justifica o acolhimento da arguição de prescrição, uma vez que o ajuizamento da ação, por si só, a luz do principio da actio nata, não tem o condão de interrompê-la.
IV - O principio da boa-fé objetiva proíbe que a parte assuma comportamentos contraditórios no desenvolvimento da relação processual, o que resulta na vedação do venire contra factum proprium, aplicável também ao direito processual.
Considerando o atual entendimento atual do Superior Tribunal de Justiga:
I - Considera-se valida a citação quando, encaminhada ao endereço da pessoa jurídica, for recebida por quem se apresenta como representante da empresa, sem ressalvas quanto a inexistência de poderes de representação em juízo.
II - Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admite-se o recebimento, como embargos declaratórios, de agravo regimental interposto contra decisão monocrática do relator, quando manifesto o seu caráter infringencial.
III - O tempo transcorrido ate a citação do réu, nas ações de improbidade, justifica o acolhimento da arguição de prescrição, uma vez que o ajuizamento da ação, por si só, a luz do principio da actio nata, não tem o condão de interrompê-la.
IV - O principio da boa-fé objetiva proíbe que a parte assuma comportamentos contraditórios no desenvolvimento da relação processual, o que resulta na vedação do venire contra factum proprium, aplicável também ao direito processual.
Considerando o atual entendimento atual do Superior Tribunal de Justiga:
Concurso:
PGR
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
EM RELAÇÃO A ARBITRAGEM, É CORRETO AFIRMAR QUE:
Concurso:
PGR
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
RELATIVAMENTE AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, É CORRETO DIZER:
Concurso:
PGR
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS, OUTRAS VERDADEIRAS:
I - Segundo entende o Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público não possui legitimidade para propor ação civil coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos, ainda que de relevante caráter social, porque o objeto da demanda é referente a direitos disponíveis.
II - Consoante entendimento reiterado e pacífico da jurisprudência do STJ, o Ministério Público Estadual e Distrital não têm legitimidade para oficiar perante os Tribunais Superiores, atribuição exclusiva do Ministério Público Federal.
III - Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, considera-se sanada a nulidade decorrente da falta de intervenção, em primeiro grau, do Ministério Público, se posteriormente o Parquet intervém no feito em segundo grau de jurisdição, sem ocorrência de prejuízo à parte.
IV - O Ministério Público não detém legitimidade ativa para a defesa, em juízo, do direito de petição e do direito de obtenção de certidão em repartições públicas, por se tratar de direitos individuais disponíveis.
Das proposições acima:
I - Segundo entende o Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público não possui legitimidade para propor ação civil coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos, ainda que de relevante caráter social, porque o objeto da demanda é referente a direitos disponíveis.
II - Consoante entendimento reiterado e pacífico da jurisprudência do STJ, o Ministério Público Estadual e Distrital não têm legitimidade para oficiar perante os Tribunais Superiores, atribuição exclusiva do Ministério Público Federal.
III - Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, considera-se sanada a nulidade decorrente da falta de intervenção, em primeiro grau, do Ministério Público, se posteriormente o Parquet intervém no feito em segundo grau de jurisdição, sem ocorrência de prejuízo à parte.
IV - O Ministério Público não detém legitimidade ativa para a defesa, em juízo, do direito de petição e do direito de obtenção de certidão em repartições públicas, por se tratar de direitos individuais disponíveis.
Das proposições acima:
Concurso:
PGR
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: