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DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS, OUTRAS VERDADEIRAS:

I - Em demandas possessórias, o autor pode cumular o pedido de condenação em perdas e danos e o de desfazimento de construção, feita em detrimento de sua posse, bem como pode, não sendo possível determinar as consequências do ato ou fato ilícito, formular pedido genérico.

II - O recurso especial, cuja fundamentação se insurge contra decisão interlocutória em processo de conhecimento que trata de perícia judicial, ficará retido nos autos, mas seu processamento deverá ocorrer juntamente com o do recurso contra a decisão final, ou das contrarrazões.

III - Segundo decidiu unanimemente o Plenário do STF, no julgamento da ADI 4264, é inconstitucional o art.11 do Decreto-lei 9.760/46, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 11.481/2007, que autoriza o Serviço de Patrimônio da União a notificar por edital os interessados no procedimento de demarcação de terrenos de marinha.

IV - A determinação da indisponibilidade de bens, em ação civil pública por improbidade administrativa, pode recair sobre aqueles adquiridos antes ou depois dos fatos narrados na inicial, inclusive bem de família, já que tal medida não implica em expropriação do bem.

Das proposições acima:

EM SE TRATANDO DE MEDIDA CAUTELAR, É CORRETO AFIRMAR QUE:

DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS, OUTRAS VERDADEIRAS:

I - Os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil, direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em recurso especial, pois são institutos de natureza eminentemente constitucional.

II - A valoração da prova, no âmbito do recurso especial, pressupõe contrariedade a um princípio ou a uma regra jurídica no campo probatório, ou mesmo à negativa de norma legal nessa área, não se confundindo com o livre convencimento do Juiz.

III - O pedido de uniformização de jurisprudência é um incidente processual de caráter preventivo, podendo ser suscitado nas razões recursais, ou mesmo até o julgamento do agravo regimental.

IV - Se as instâncias ordinárias concluíram pela ocorrência de litigância de má-fé, este entendimento pode ser superado pelas instâncias extraordinárias, pois não depende do reexame do quadro fático-probatório.

Das proposições acima:

SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
EM MATÉRIA DE PROVA: