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A respeito do processo de elaboração e aprovação da proposta orçamentária do Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI), julgue o próximo item.


A iniciativa da proposta de lei orçamentária de cada um dos Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — é do titular do respectivo poder. Assim, o projeto de lei orçamentária anual do Poder Executivo estadual é de competência do governador do estado, e o projeto de lei orçamentária anual do MP/PI é do seu procurador-geral.

A respeito do processo de elaboração e aprovação da proposta orçamentária do Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI), julgue o próximo item.
Cabe ao Poder Judiciário do estado, amparado na autonomia administrativa e financeira garantida pelas Constituições Federal e Estadual, elaborar a proposta orçamentária do MP/PI, dentro dos limites estipulados na LDO, e encaminhá-la para deliberação e aprovação pela Assembleia Legislativa.
De acordo com a Lei Complementar Estadual no 12/1994 (Lei Orgânica do MPPE), o Corregedor Geral do Ministério Público
Na administração das Tabelas Unificadas do Ministério Público, as funcionalidades "listar/encaminhar sugestões", "fazer sua análise prévia" e "aprová-las ou reprová-las" são atribuições
Na Tabela de Assuntos do Conselho Nacional do Ministério Público, o tópico "Administrativo do MP" (nível 1) está subdividido em cinco categorias (nível 2), que