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São adaptações razoáveis, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, as adaptações, as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

O Decreto nº 3.298/1999 regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, e consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Em relação ao disposto ao acesso à educação, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis dispensarão tratamento prioritário e adequado. Sobre o exposto, está em DESACORDO com o decreto:
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Em relação ao atendimento prioritário que compreende de tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, são consideradas ações corretas dos órgãos, empresas e instituições, EXCETO:
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Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários (Art.24). Considerando que, para a concessão de autorização de funcionamento, de abertura ou renovação de curso pelo Poder Público, o estabelecimento de ensino deverá comprovar, de acordo com o disposto no decreto que, EXCETO:
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Conforme o disposto no decreto em questão, os órgãos da Administração Pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida para pessoas com, dentre outras, com:
I. Deficiência auditiva, com perda bilateral, parcial ou total. II. Deficiência física com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano. III. Dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. IV. Deficiência mental, com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação e cuidado pessoal.
Está correto o que se afirma em