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Foi ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que se pleiteia sejam declarados inconstitucionais dispositivos da Lei estadual paulista nº 13.121/2008, que introduz alterações na Lei nº 6.544/1989, o estatuto das licitações do Estado de São Paulo. O argumento central reside na suposta invasão, pelo Estado, de competência da União para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos. Na hipótese de o STF vir a julgar procedente a ADI, órgãos e entidades da Administração estadual paulista

Considere:

I. Apesar do veto presidencial ao dispositivo da Lei nº 9.868/99 que autoriza a participação de amici curiae em sede de ação declaratória de constitucionalidade, o STF tem admitido tal prática mediante aplicação analógica do preceito normativo que disciplina a matéria no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade.

II. Não é cabível a proposição de arguição de descumprimento de preceito fundamental em caso de inconstitucionalidade por omissão com base no requisito legal da subsidiariedade, pois tal infração à Constituição cabe ser impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

III. A exemplo do que ocorre com a súmula vinculante, a disciplina constitucional que orienta as decisões de mérito proferidas em sede de ação declaratória de constitucionalidade lhes confere eficácia contra todos e efeito vinculante.

Está correto o que se afirma em

A concessão de medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade proposta contra diploma legal
Nos termos da Constituição Federal, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, produzirão
Considerando a disciplina constitucional a respeito do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, é cabível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal que contrarie