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Questões por página:

A respeito da responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item subsequente, à luz da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013).


Para avaliar a graduação da sanção administrativa a ser aplicada, a autoridade competente está impedida de considerar parâmetros referentes ao estado econômico do infrator, devendo se restringir ao dano ao erário efetivamente apurado.

A respeito da responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item subsequente, à luz da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013).


As sociedades empresárias consorciadas por força de contrato administrativo são responsáveis solidárias entre si por atos de improbidade administrativa, respondendo irrestritamente umas pelas outras nos âmbitos administrativo, civil e criminal.

A respeito da responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item subsequente, à luz da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013).


Nas hipóteses de fusão e incorporação societária legalmente promovida, a responsabilização da pessoa jurídica sucessora restringe-se à obrigação de pagamento de multas e à reparação integral de dano, até o limite do patrimônio transferido.

A respeito da responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item subsequente, à luz da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013).
Atos lesivos praticados contra a administração direta por sociedade simples nacional não personificada e que atentem contra compromissos internacionais assumidos pelo Brasil são passíveis de apuração por meio da instauração de processo administrativo, que pode ser deflagrado de ofício pela autoridade máxima do órgão.
Determinado empreendimento licenciado pelo estado de Pernambuco tem desrespeitado normas ambientais, o que vem causando danos ao meio ambiente. Diante desse fato, determinada associação legitimada deseja propor ação civil pública contra os responsáveis pelo dano.
À luz da Lei n.º 7.347/1985 e suas alterações, nessa situação hipotética,