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Poderão requerer a Reurb (Regularização Fundiária Urbana), segundo a Lei Federal nº 13.465/2017, EXCETO:

Apresentado na Lei 13.465/2017, o tomador do crédito, conforme financiamento para aquisição de imóvel rural, ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), não poderá apresentar renda bruta familiar que ultrapasse os:

Os assentamentos, conforme disposto na Lei Federal nº 13.465/2017, que, em 1º de junho de 2017, contarem com quinze anos ou mais de criação, deverão ser consolidados em até:

De acordo com a Lei Federal nº 13.465/2017, têm-se as sentenças:


I- Quando se tratar de imóvel sujeito a regime de condomínio geral a ser dividido em lotes com indicação, na matrícula, da área deferida a cada condômino, o Município poderá indicar, de forma individual ou coletiva, as unidades imobiliárias correspondentes às frações ideais registradas, sob sua exclusiva responsabilidade, para a especialização das áreas registradas em comum.

II- Os padrões dos memoriais descritivos, das plantas e das demais representações gráficas, inclusive as escalas adotadas e outros detalhes técnicos, seguirão as diretrizes estabelecidas pela autoridade municipal ou distrital competente, as quais serão consideradas atendidas com a emissão da CRF (Certidão de Regularização Fundiária).

III- Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.


Do julgamento das sentenças, assinale a alternativa CORRETA.

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O artigo 6° da Lei 12.527/2011, diz que cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:


I- Gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.

II- Proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.

III- Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

IV- Proteção da informação de forma especial às pessoas jurídicas, seus sócios e diretores, com eventual sigilo de informações comerciais importantes.


Estão CORRETOS: