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Nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica, o explorador da aeronave responde pelos danos a terceiros na superfície, causados, diretamente, por aeronave em voo. Considere hipótese específica em que quem pilotava a aeronave, causadora dos danos a terceiros na superfície, era o preposto do explorador, inexistindo qualquer causa legal excludente de responsabilidade.
Acerca do fato narrado,
No que concerne aos serviços aéreos,

NÃO constitui competência da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC:

A natureza de autarquia especial conferida à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC é caracterizada, dentre outras, pelas seguintes particularidades:
O contrato de arrendamento de aeronave deverá ser feito por instrumento