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Concurso:
SEFAZ-PI
Disciplina:
Direito Tributário
Em 10 de maio de 2025, Marcos, por meio de escritura pública, instituiu, de forma gratuita, direitos de usufruto sobre uma casa de sua propriedade, localizada no Município de Picos/PI, em favor de seu irmão Carlos, até o dia 31 de dezembro de 2029. Diante desses fatos e da disciplina estabelecida pela Lei estadual n° 4.261/1969.
I. o ITCMD incide sobre a instituição desses direitos de usufruto.
II. o fato gerador do ITCMD ocorreu no dia 10 de maio de 2025.
III. a base de cálculo corresponde a 1/3 do valor venal integral do bem.
IV. o ITCMD não incidirá por ocasião da extinção do usufruto, mas a Fazenda Pública Estadual poderá, em certos casos, exigir o imposto por ocasião dessa extinção, se, no momento da transmissão do bem gravado, o imposto tiver sido recolhido apenas sobre fração do valor venal.
Está correto o que se afirma em
I. o ITCMD incide sobre a instituição desses direitos de usufruto.
II. o fato gerador do ITCMD ocorreu no dia 10 de maio de 2025.
III. a base de cálculo corresponde a 1/3 do valor venal integral do bem.
IV. o ITCMD não incidirá por ocasião da extinção do usufruto, mas a Fazenda Pública Estadual poderá, em certos casos, exigir o imposto por ocasião dessa extinção, se, no momento da transmissão do bem gravado, o imposto tiver sido recolhido apenas sobre fração do valor venal.
Está correto o que se afirma em
Concurso:
SEFAZ-PI
Disciplina:
Direito Tributário
De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei estadual n° 6.949/2017, que regula o Processo Administrativo Tributário no Estado do Piauí, notificado da lavratura do auto de infração, o sujeito passivo pode apresentar impugnação, se o desejar. Caso o sujeito passivo
I. não apresente impugnação no prazo legal, nem pague o crédito tributário devido, a autoridade preparadora lavrará o Termo de Revelia e encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Estado para as providências administrativas e judiciais cabíveis, ainda que tenha havido pedido de parcelamento.
II. deseje apresentar impugnação, ele deverá fazê-lo no prazo de 30 dias. contados da data em que liver sido feita a intimação da exigência.
III. deseje apresentar prova documental e ele a tenha em sua posse, ele deverá ofertá-la juntamente com a Impugnação, não podendo deixar para apresentá-la em momento posterior, por razões de conveniência ou estratégia processual, sob pena de preclusão.
IV. impugne apenas parcialmente a exigência fiscal, ele deverá, juntamente com essa impugnação, apresentar o comprovante do recolhimento do crédito tributário referente â parte não Impugnada, identificando seu valor nominal e acrescendo a ele os acréscimos moratórios devidos até a data em que foi apresentada a impugnação.
Está correto o que se afirma em
I. não apresente impugnação no prazo legal, nem pague o crédito tributário devido, a autoridade preparadora lavrará o Termo de Revelia e encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Estado para as providências administrativas e judiciais cabíveis, ainda que tenha havido pedido de parcelamento.
II. deseje apresentar impugnação, ele deverá fazê-lo no prazo de 30 dias. contados da data em que liver sido feita a intimação da exigência.
III. deseje apresentar prova documental e ele a tenha em sua posse, ele deverá ofertá-la juntamente com a Impugnação, não podendo deixar para apresentá-la em momento posterior, por razões de conveniência ou estratégia processual, sob pena de preclusão.
IV. impugne apenas parcialmente a exigência fiscal, ele deverá, juntamente com essa impugnação, apresentar o comprovante do recolhimento do crédito tributário referente â parte não Impugnada, identificando seu valor nominal e acrescendo a ele os acréscimos moratórios devidos até a data em que foi apresentada a impugnação.
Está correto o que se afirma em
Concurso:
SEFAZ-PI
Disciplina:
Direito Tributário
Quando Lineu faleceu, em maio de 2025, na cidade de Guaribas/PI, onde era domiciliado, ele deixou, para ser dividido entre seus três filhos, herdeiros seus, um patrimônio composto por um imóvel urbano, localizado em Guaribas, com valor equivalente a 1.500 UFR-PI, um Imóvel rural, com 26 hectares, localizado na zona rural do mesmo Município, com valor equivalente a 10.500 UFR-PI, um veiculo automotor, com valor equivalente a 950 UFR-PI, e depósitos bancários, com valor total equivalente a 1.800 UFR-PI.
Com base nas informações fornecidas e na Lei estadual n° 4.261/1989, está isenta do ITCMD a transmissão
Com base nas informações fornecidas e na Lei estadual n° 4.261/1989, está isenta do ITCMD a transmissão
Concurso:
SEFAZ-PI
Disciplina:
Direito Tributário
Contribuinte piauiense do ICMS, não enquadrado como microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, decidiu solicitar o parcelamento de débito fiscal constituído por meio de auto de infração. O valor total a ser parcelado, nele já incluídos os acréscimos devidos até a data do parcelamento, perfaz o montante total de R$ 40.500,00.
De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida acerca do parcelamento no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.866/2023, e considerando, também, para fins de cálculo, que o valor da UFR-PI seria de R$ 4,50, o número máximo de prestações em que esse débito pode ser dividido é
De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida acerca do parcelamento no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.866/2023, e considerando, também, para fins de cálculo, que o valor da UFR-PI seria de R$ 4,50, o número máximo de prestações em que esse débito pode ser dividido é
Concurso:
SEFAZ-PI
Disciplina:
Direito Tributário
Em setembro de 2024, no decorrer de fiscalização relativa a ICMS devido ao Estado do Piauí, foi lavrado auto de infração em nome de empresa comercial varejista, cuja exigência fiscal total era de R$ 6.000.000,00. Sessenta por cento (60%) desse valor eram representados por crédito tributário de ICMS, trinta por cento (30%) por exigência de multa por descumprimento de obrigação tributária e 10 por cento (10%) por exigência de acréscimos legais que incidiram sobre o ICMS e a multa devidos. Vencido em primeira instância no processo administrativo tributário referente ao auto de Infração, o sujeito passivo apresentou recurso voluntário, buscando a reforma da decisão proferida.
Com base nas informações fornecidas, bem como na disciplina estabelecida pelo Decreto estadual n° 18.561/2019, e considerando, para fins de cálculo, que o valor fictício da UFR-PI, em 2024, era de R$ 4,00, o julgamento do recurso voluntário apresentado deve ser feito
Com base nas informações fornecidas, bem como na disciplina estabelecida pelo Decreto estadual n° 18.561/2019, e considerando, para fins de cálculo, que o valor fictício da UFR-PI, em 2024, era de R$ 4,00, o julgamento do recurso voluntário apresentado deve ser feito