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A responsabilidade tributária deve vir prevista em lei, como decorrência dos princípios da legalidade e da tipicidade. Com previsão no Código Tributário Nacional, é responsável tributário
Da verificação de que o lançamento é o procedimento administrativo destinado a constituir o crédito tributário e que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, é possível identificar o cumprimento do princípio constitucional da
A Constituição Federal de 1988 cuida da repartição de receitas tributárias do ICMS da seguinte forma:

I. cinquenta por cento do produto da arrecadação pertencem aos Municípios.

II. três quartos, no mínimo, do que é destinado aos Municípios será devido na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.

III. até um quarto do que é destinado aos Municípios será creditado conforme dispuser lei estadual.

IV. lei estadual poderá utilizar-se de critérios a serem preenchidos pelos Municípios para realizar a repartição de receita do ICMS.

Está correto o que se afirma APENAS em
Conforme o art.3º do CTN, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Partindo da premissa de que o conceito de tributo previsto no Código Tributário Nacional foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e fazendo uma interpretação sistemática do Código Tributário Nacional inserido na ordem constitucional vigente, é correto afirmar que no conceito legal de tributo é possível identificar alguns dos denominados "princípios constitucionais tributários". São identificáveis no conceito legal de tributo os princípios

A relação jurídica tributária refere-se não só à obrigação tributária stricto sensu, como ao plexo de deveres instrumentais, (positivos ou negativos) que gravitam em torno do tributo, colimando facilitar a aplicação exata da norma jurídica que o previu.(...) Todos estes deveres, repita-se, não possuem, em si mesmos, cunho patrimonial.


(Roque Antônio CARRAZZA. Curso de direito constitucional tributário. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 331-332).
O texto refere-se à obrigação tributária