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A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, adota como forma de Estado o federalismo, o qual, por sua natureza, permite a secessão de qualquer de seus entes federativos como um direito inerente à autonomia regional, fortalecendo a descentralização do poder.
O direito à propriedade é garantido pela Constituição Federal, mas sua função social deve ser observada, admitindo-se a desapropriação por interesse social ou público, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, salvo em casos de crimes contra a administração pública, quando a perda do bem pode ocorrer sem indenização.
A Constituição Federal assegura o direito de reunião pacífica, sem armas, para fins lícitos, sendo necessária autorização prévia do poder público para a sua realização, sob pena de ilegalidade, mesmo que o objetivo da reunião seja a manifestação de descontentamento com políticas governamentais.
O princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, garante a todos o direito à liberdade de expressão, de pensamento e de crença religiosa, sem qualquer restrição, mesmo que tais manifestações atentem contra a ordem pública ou os direitos de terceiros.
A forma federativa de Estado, a separação dos Poderes e o voto direto, secreto, universal e periódico são considerados princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, expressamente previstos no texto constitucional. A alteração de qualquer um desses princípios por meio de emenda constitucional resultaria em inconstitucionalidade formal, pois configuram cláusulas pétreas.